Acórdão nº 0711149 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2007
Magistrado Responsável | MARIA DO CARMO SILVA DIAS |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2007 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação do Porto:*I- RELATÓRIO 1. Em 3/7/2006, B………., apresentou na GNR do posto territorial de V. N. de Famalicão, a queixa que consta de fls. 15, contra a denunciada C………., constando desse auto de denúncia a imputação da prática dos seguintes factos: «Por no dia 01/06/2006, cerca das 16:30 horas recebeu uma chamada telefónica no seu telemóvel de um número não identificado, o qual atendeu, tendo a pessoa que efectuou a chamada sido identificada pela voz, pela testemunha indicada pela denunciante, como sendo a denunciada, que proferiu palavras injuriosas à denunciante das quais salienta "És uma puta, uma vaca", que repetiu várias vezes, acabando a denunciante por desligar o telemóvel.
No dia 25/06/2006, a testemunha indicada pela denunciante, disse-lhe que nesse mesmo dia cerca das 10:00 horas a denunciada esteve em sua casa difamando a sua pessoa com palavras ofensivas à sua honra, tais como "A B………. é uma puta, anda metida com vários homens, caçou € 5.000 a um sujeito", segundo a denunciante diz que foi a denunciada questionada pela testemunha, sobre quem era o tal sujeito, ao que ela não respondeu, acabando por se ir embora, refere que após esse episódio a testemunha por ela indicada tentou através do telefone que esta lhe indicasse quem são os homens que ela diz andarem com a denunciante, tendo a mesma negado tal informação e voltado a dizer "Ela é uma puta, anda metida com vários homens" acrescentando "Um deles anda atrás de ti, ainda te vai enrabar", após isto desligou a chamada.».
Mais consta do mesmo auto de denúncia, assinado pela queixosa: "A denunciante diz que tais difamações e injúrias ofendem a sua honra e bom nome, declarando desejar procedimento criminal contra o(a) denunciado(a) e ser indemnizada pelos prejuízos sofridos, bem como constituir-se assistente nos autos, se tal for necessário." 2. Nesse mesmo dia 3/7/2006, a GNR notificou a ofendida, além do mais, nos seguintes termos que constam da certidão de fls. 17, por ela assinado: "Sendo participados factos, abstractamente considerados, susceptíveis de integrar crime(s) de natureza particular, é neste acto: Notificado/a ofendido/a B………. … para os fins abaixo indicados: Advertido(a) da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar.
Assim foi notificado elucidado de que, para além da declaração de constituição de assistente, deve dirigir-se à secretaria do Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, no prazo de oito dias - seguidos -, contados da data desta notificação, a fim de requerer a constituição de assistente.
Mais foi informada que a constituição de assistente, implica: a)- Que o requerimento seja apresentado no prazo de (8) oito dias - seguidos -, contados da presente notificação, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão; b)- A necessidade de representação por advogado; c)- O pagamento da taxa de justiça - 178,00 €.
d)- No caso de dificuldades económicas deve requerer a concessão de apoio judiciário, dirigindo-se de imediato aos Serviços do Ministério Público a fim de ser informado dos procedimentos a observar quanto a esta matéria e atento o prazo de oito dias a contar da presente notificação acima referido.
Foi o ora notificado advertido de que, não requerendo a constituição de assistente junto do Tribunal competente no prazo acima assinalado, o processo será objecto de arquivamento no que diz respeito ao crime que revista natureza particular (conforme arts. 68 nº 2, 264 nº 4 e 277 nº 1 todos do Código de Processo Penal).
Disse ficar ciente, recebeu cópia da presente certidão e comigo vai assinar.
(…)" 3. A referida queixa deu origem ao inquérito nº …/06.5GAVNF, registado nos Serviços do Ministério Público de Vila Nova de Famalicão.
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Entretanto, porque pretendia obter protecção jurídica, a denunciante diligenciou pela obtenção de documentos exigidos pela Segurança Social, entre eles, solicitou, em 7/7/2006, ao Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão, que fosse certificada a apresentação da sua declaração de IRS do ano de 2005, sendo a data da entrega da informação declarativa prestada pelas Finanças de 20/07/2006 (cf. fls. 62 a 66).
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A mesma denunciante B………. acabou por apresentar, em 28/07/2006, à Segurança Social, o requerimento de protecção jurídica, na modalidade de apoio judiciário com dispensa de taxa de justiça e demais encargos do processo e nomeação e pagamento de honorários de patrono, que consta de fls. 53 a 55.
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Em 28/7/2006 a denunciante apresentou requerimento no inquérito supra identificado nº …/06.5GAVNF, no qual dava conhecimento de ter solicitado apoio judiciário (fls. 19 a 21).
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Em 28/8/2006 foi junta ao mesmo inquérito a decisão que deferiu o pedido de protecção jurídica formulado pela requerente B………. (fls. 22 e 23).
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Em 2/10/2006 deu entrada no mesmo inquérito o ofício da O.A. (Delegação de Vila Nova de Famalicão), no qual foi comunicada a nomeação do Sr. Dr. D………. como patrono da queixosa (fls. 24).
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Notificado o mencionado Patrono, veio o mesmo, em 4/10/2006, juntar o requerimento que consta de fls. 27, dirigido ao Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito V. N. Famalicão, no qual, diz e requer o seguinte: "1. A ofendida apresentou a queixa e, a fim de poder fazer prosseguir o processo, teve necessidade de pedir, nos Serviços de Segurança Social, a concessão de Apoio Judiciário, nas modalidades de nomeação de defensor e de isenção de custas criminais.
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O que fez de imediato e lhe veio a ser concedido...
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