Acórdão nº 0711149 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelMARIA DO CARMO SILVA DIAS
Data da Resolução09 de Maio de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação do Porto:*I- RELATÓRIO 1. Em 3/7/2006, B………., apresentou na GNR do posto territorial de V. N. de Famalicão, a queixa que consta de fls. 15, contra a denunciada C………., constando desse auto de denúncia a imputação da prática dos seguintes factos: «Por no dia 01/06/2006, cerca das 16:30 horas recebeu uma chamada telefónica no seu telemóvel de um número não identificado, o qual atendeu, tendo a pessoa que efectuou a chamada sido identificada pela voz, pela testemunha indicada pela denunciante, como sendo a denunciada, que proferiu palavras injuriosas à denunciante das quais salienta "És uma puta, uma vaca", que repetiu várias vezes, acabando a denunciante por desligar o telemóvel.

No dia 25/06/2006, a testemunha indicada pela denunciante, disse-lhe que nesse mesmo dia cerca das 10:00 horas a denunciada esteve em sua casa difamando a sua pessoa com palavras ofensivas à sua honra, tais como "A B………. é uma puta, anda metida com vários homens, caçou € 5.000 a um sujeito", segundo a denunciante diz que foi a denunciada questionada pela testemunha, sobre quem era o tal sujeito, ao que ela não respondeu, acabando por se ir embora, refere que após esse episódio a testemunha por ela indicada tentou através do telefone que esta lhe indicasse quem são os homens que ela diz andarem com a denunciante, tendo a mesma negado tal informação e voltado a dizer "Ela é uma puta, anda metida com vários homens" acrescentando "Um deles anda atrás de ti, ainda te vai enrabar", após isto desligou a chamada.».

Mais consta do mesmo auto de denúncia, assinado pela queixosa: "A denunciante diz que tais difamações e injúrias ofendem a sua honra e bom nome, declarando desejar procedimento criminal contra o(a) denunciado(a) e ser indemnizada pelos prejuízos sofridos, bem como constituir-se assistente nos autos, se tal for necessário." 2. Nesse mesmo dia 3/7/2006, a GNR notificou a ofendida, além do mais, nos seguintes termos que constam da certidão de fls. 17, por ela assinado: "Sendo participados factos, abstractamente considerados, susceptíveis de integrar crime(s) de natureza particular, é neste acto: Notificado/a ofendido/a B………. … para os fins abaixo indicados: Advertido(a) da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar.

Assim foi notificado elucidado de que, para além da declaração de constituição de assistente, deve dirigir-se à secretaria do Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, no prazo de oito dias - seguidos -, contados da data desta notificação, a fim de requerer a constituição de assistente.

Mais foi informada que a constituição de assistente, implica: a)- Que o requerimento seja apresentado no prazo de (8) oito dias - seguidos -, contados da presente notificação, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão; b)- A necessidade de representação por advogado; c)- O pagamento da taxa de justiça - 178,00 €.

d)- No caso de dificuldades económicas deve requerer a concessão de apoio judiciário, dirigindo-se de imediato aos Serviços do Ministério Público a fim de ser informado dos procedimentos a observar quanto a esta matéria e atento o prazo de oito dias a contar da presente notificação acima referido.

Foi o ora notificado advertido de que, não requerendo a constituição de assistente junto do Tribunal competente no prazo acima assinalado, o processo será objecto de arquivamento no que diz respeito ao crime que revista natureza particular (conforme arts. 68 nº 2, 264 nº 4 e 277 nº 1 todos do Código de Processo Penal).

Disse ficar ciente, recebeu cópia da presente certidão e comigo vai assinar.

(…)" 3. A referida queixa deu origem ao inquérito nº …/06.5GAVNF, registado nos Serviços do Ministério Público de Vila Nova de Famalicão.

  1. Entretanto, porque pretendia obter protecção jurídica, a denunciante diligenciou pela obtenção de documentos exigidos pela Segurança Social, entre eles, solicitou, em 7/7/2006, ao Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão, que fosse certificada a apresentação da sua declaração de IRS do ano de 2005, sendo a data da entrega da informação declarativa prestada pelas Finanças de 20/07/2006 (cf. fls. 62 a 66).

  2. A mesma denunciante B………. acabou por apresentar, em 28/07/2006, à Segurança Social, o requerimento de protecção jurídica, na modalidade de apoio judiciário com dispensa de taxa de justiça e demais encargos do processo e nomeação e pagamento de honorários de patrono, que consta de fls. 53 a 55.

  3. Em 28/7/2006 a denunciante apresentou requerimento no inquérito supra identificado nº …/06.5GAVNF, no qual dava conhecimento de ter solicitado apoio judiciário (fls. 19 a 21).

  4. Em 28/8/2006 foi junta ao mesmo inquérito a decisão que deferiu o pedido de protecção jurídica formulado pela requerente B………. (fls. 22 e 23).

  5. Em 2/10/2006 deu entrada no mesmo inquérito o ofício da O.A. (Delegação de Vila Nova de Famalicão), no qual foi comunicada a nomeação do Sr. Dr. D………. como patrono da queixosa (fls. 24).

  6. Notificado o mencionado Patrono, veio o mesmo, em 4/10/2006, juntar o requerimento que consta de fls. 27, dirigido ao Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito V. N. Famalicão, no qual, diz e requer o seguinte: "1. A ofendida apresentou a queixa e, a fim de poder fazer prosseguir o processo, teve necessidade de pedir, nos Serviços de Segurança Social, a concessão de Apoio Judiciário, nas modalidades de nomeação de defensor e de isenção de custas criminais.

  7. O que fez de imediato e lhe veio a ser concedido...

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