Acórdão nº 0625660 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 2007

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA SILVA
Data da Resolução23 de Janeiro de 2007
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Apelação nº 5660/06 - 2.

Apelantes: B………………, C……………. e D…………..

Apelados: E………… Ldª e Município de Mogadouro.

1) Relatório.

1.1) Os autores, B…………., viúva, residente em ………, Miranda do Douro, C………….., solteiro, residente em ………, e D……………, casado, residente na Rua …………, n.º ….., ……., Póvoa de Varzim, propuseram a presente acção declarativa, na forma Ordinária, contra, os Réus: 1º- E…………, Lda., com sede em ……., Miranda do Douro, 2º- F……………., residente em …….., Miranda do Douro, 3º- G……………, residente em …………., Miranda do Douro, 4º- Município de Mogadouro, com sede em Mogadouro.

Peticionando a condenação solidária dos Réus a pagar aos Autores a título de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrente do acidente dos autos, a quantia total de 75.000,00€, acrescida dos juros moratórios, à taxa legal, desde a citação e até integral e efectivo pagamento.

Fundamentam a pretensão dizendo, em síntese, que H…………… exerceu funções de pedreiro, como trabalhador da 1ª Ré em 1997. Nessa altura, a 1ª Ré levava a cabo a execução de uma ponte, no lugar ……………., em Mogadouro, obra essa adjudicada pela 4ª Ré, Câmara Municipal de Mogadouro. Os muros da mencionada ponte foram incorrectamente concebidos e projectados, além disso, a 1ª Ré não fez executar alicerces sólidos daqueles muros.

No dia 01.09.97, o citado H…………….. encontrava-se entre os dois referidos muros, a proceder à limpeza e desobstrução dos furos de drenagem da água, existente na plataforma da construção, enquanto o 2º Réu, executando ordens do 1º e 3º Réus, manobrava uma máquina giratória de arrasto, efectuando movimentos de terras para junto de um dos aludidos muros, de forma desatenta e descuidada, provocando o derrube de um dos muros laterais da construção sobre o referido H……………, colhendo-o mortalmente.

O 3º Réu era o encarregado e responsável pela execução da obra, e consentiu e não se opôs à deficiente construção do muro, nem à imprudente movimentação de terras junto do mesmo.

O 4º Réu descurou a sua obrigação de fiscalizar a execução da referida obra. Decorrentes da morte do A., os AA. alegam a título de danos não patrimoniais: 30.000,00€ pela perda do direito à vida do H…………..; 12.500,00€, de indemnização para a Autora, sua esposa; 10.000,00€ para cada um dos AA./filhos; e a título de danos patrimoniais, pela perda e privação definitiva da capacidade de trabalho e de ganho do H………….., a quantia de 12.500,00€.

1.2) O Réu Município do Mogadouro contestou por excepção e por impugnação e concluiu pela procedência da defesa por excepção, com a consequente absolvição da instância, e caso assim não se entenda, deve ser julgada a acção improcedente por não provada e o réu absolvido do pedido.

Alega em síntese, a sua ilegitimidade, porquanto era o dono da obra, mas a mesma tinha sido executada por empreitada pelo que não estava obrigado a vigiar a sua execução de forma a prevenir danos e o também porque o réu empreiteiro transferiu a sua responsabilidade civil por acidentes de trabalho para a companhia de seguros I…………..

Alega ainda a prescrição, invocando o prazo ordinário de 3 anos, que desde o acidente, já decorreram e o caso julgado, uma vez que no Tribunal de trabalho, a E…………. e a respectiva seguradora já acordaram no ressarcimento de todos os danos emergentes do acidente de trabalho.

No mais, impugnou os factos alegados, nomeadamente que o projecto da obra foi feito pela firma J……………., Lda, tendo sido executada em absoluta conformidade com o projecto.

O muro que caiu era um muro "ALA", e foi construído em betão ciclópico, demasiado sólido, resistente e consistente para o efeito. O manobrador da máquina devidos a problemas mecânicos da mesma, não conseguiu evitar que esta embatesse no muro, derrubando-o.

1.3) A Ré E………….., Lda, contestou por excepção e por impugnação e concluiu pela improcedência do pedido dos Autores por efeito das excepções invocadas.

Alega em síntese, o caso julgado, uma vez que no Tribunal de trabalho, a E………… e a respectiva seguradora já acordaram no ressarcimento de todos os danos emergentes do acidente de trabalho aqui em causa; prossegue alegando a incompetência do tribunal, porquanto as questões emergente de acidente de trabalho são da competência dos tribunais de trabalho, invoca a prescrição e o seu prazo de 1 ano previsto na lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, e o de 3 anos previsto no código civil, sendo que ambos, e a contar desde o acidente, já decorreram.

Em termos de impugnação, alegou que a passagem hidráulica aqui em causa foi construída respeitando o caderno de encargos e o programa de concurso. No dia 1 de Setembro em causa, o 2º R. procedia a limpeza do espaço envolvente à passagem hidráulica e prestava a devida atenção aos muros e aos colegas que ali estavam, e não tinha feito qualquer movimento de terras para junto dos muros, nem o muro foi embatido pela máquina, estando por apurar a razão da queda.

1.4) O Réu G………….., contestou por excepção e por impugnação e concluiu pela absolvição da instância, com base nas excepções invocadas e caso assim não se entenda, pela improcedência da acção e o réu absolvido do pedido.

Alega em síntese, a sua ilegitimidade, invocando que a entidade patronal e a sua seguradora é que devem ser RR nesta acção, uma vez que o acidente em causa é um acidente de trabalho, e decorrente de tal alega a incompetência do presente Tribunal, sendo competente o Tribunal de Trabalho.

Prossegue, invocando o caso julgado, uma vez que no Tribunal de trabalho, a E………… e a respectiva seguradora já acordaram no ressarcimento de todos os danos emergentes do acidente de trabalho aqui em causa; a caducidade do direito de acção dos AA. por imposição da base XXXVIII da Lei dos acidente de trabalho de 1965; a Prescrição, e o seu prazo de 3 anos previsto no art. 498º do Código Civil; a Pluralidade Subjectiva Subsidiária prevista no art. 494º n.º1, al. g) do Código de Processo Civil, e por fim, a Ineptidão da P.I., por falta de causa de pedir e por os AA. cumularem causas de pedir incompatíveis.

Em sede de impugnação, invoca que o muro em causa foi construído segundo o projecto que foi apresentado, que não existiu qualquer movimentação de terras junto do muro, estando a máquina a limpar o terreno, lançando a terra para a plataforma da estrada em construção e a mesma não embateu no muro.

1.5) O Réu F……………, contestou por excepção e por impugnação e concluiu pela absolvição da instância, com base nas excepções invocadas e caso assim não se entenda, pela improcedência da acção e o réu absolvido do pedido.

Alega em síntese, a sua ilegitimidade, invocando que a entidade patronal e a sua seguradora é que devem ser RR, na presente acção, dado que o acidente em causa é um acidente de trabalho, e decorrente de tal alega a incompetência do presente Tribunal, sendo competente o Tribunal de Trabalho.

Prossegue, invocando o caso julgado, uma vez que no Tribunal de trabalho, a E………….. e a respectiva seguradora já acordaram no ressarcimento de todos os danos emergentes do acidente de trabalho aqui em causa; a Caducidade do direito de acção dos AA. por imposição da base XXXVIII da Lei dos acidente de trabalho de 1965; a Prescrição, e o seu prazo de 3 anos previsto no art. 498º do Código Civil; a Pluralidade Subjectiva Subsidiária, regulada no art. 494º n.º1, al. g) do Código de Processo Civil , e por último, a Ineptidão da P.I., por falta de causa de pedir e por os AA. cumularem causas de pedir incompatíveis.

Em sede de impugnação, invoca que se encontrava a trabalhar com a máquina, efectuando movimentos de terras, mas essas terras não eram colocadas junto aos muros, mas na plataforma da estrada que estava em construção, e a uma distância de cerca de 6 metros do referido muro, o que não permitia que embatesse nele.

1.6) Os AA. apresentaram Réplica, respondendo às excepções de ilegitimidade, da prescrição, do caso julgado, da incompetência do tribunal, da caducidade, e da ineptidão da petição inicial, alegadas pelos RR. e concluem como na P.I. Requerem ainda a ampliação da causa de pedir, porquanto decorre das Contestações que os materiais de construção inicialmente previstos revelaram-se inadequados, por falta de consistência e resistência.

1.7) O R. Municipio do Mogadouro apresentou tréplica, alegando em síntese que a matéria alegada pelos AA. na sua replica é feita de forma conclusiva quanto à deficiente concepção e projecção da obra, aplicação de materiais de construção inadequados ou de forma incorrecta ou insuficiente sem que especifiquem em factos em que tal se traduz, e conclui como na sua Contestação.

1.8) Foi proferido Despacho Saneador, julgando: -- procedente a excepção da absoluta da incompetência em razão da matéria deste Tribunal para apreciar o pedido formulado no artigo 60º da P.I., absolvendo-se os RR. G…………. e F………….. da instância, no que respeita ao aludido pedido formulado pela A. no art. 60º da sua P.I.; -- improcedentes as excepções da ineptidão da p.i., da ilegitimidade, da pluralidade subjectiva subsidiária, da prescrição, da caducidade, deduzidas pelos RR G………….., F……………, Município do Mogadouro; -- parcialmente procedente a excepção do caso julgado, deduzida por todos os RR, mas apenas procedente quanto à Ré E……………., Lda., absolvendo-a da instância quanto ao pedido formulado no art. 60º da P.I.

Foi fixada a matéria de facto assente e elaborada a base instrutória.

1.9) Os AA. recorreram do despacho saneador, nos pontos em que julgou procedentes as excepções de incompetência absoluta em razão da matéria e do caso julgado, os quais foram admitidos sob a forma de recurso de agravo, tendo sido atribuído ao primeiro subida imediata, em separado e com efeito devolutivo, e ao segundo, subida diferida e efeito devolutivo. Posteriormente foram os mesmos julgados desertos, por falta de alegações.

1.10) Entretanto, os AA. vieram apresentar ampliação do pedido de indemnização civil formulado nos autos, o qual foi indeferido.

Inconformados, os AA. apresentaram recurso dessa decisão, o qual foi...

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