Acórdão nº 0635515 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelMANUEL CAPELO
Data da Resolução26 de Outubro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………….., SL, com sede na Calle …….., n° …., … - …., Valência, Espanha, requereu contra C………., S,A., com se de na Rua ……, no …., …., Paredes, a presente acção para reconhecimento de decisão estrangeira, pedindo que: Fosse conferida força executiva à sentença proferida em 22 de Dezembro de 2003, pela ..ª Secção, do Tribunal de Audiência Provincial de Valência (Espanha), que condenou a requerida a pagar à requerente a quantia de € 77.672,11 (setenta e sete mil e seiscentos e setenta e dois euros e onze cêntimos), acrescida de juros; Fosse conferida força executiva à sentença proferida em 5 de Março de 2004, pelo julgado de 1ª Instância de Valência, que concedeu exequibilidade provisória àquela, permitindo a execução da mesma pelo valor do pedido de € 77.672,11 (setenta e sete mil e seiscentos e setenta e dois euros e onze cêntimos), e ainda de € 22.000,00 (vinte e dois mil euros).

Realizado o saneamento dos autos foi proferido despacho que conferiu executoriedade àquelas duas decisões estrangeiras.

Notificada, a "C………. S.A." interpôs recurso dessa decisão concluindo que : O Regulamento CE nº 44/2001, dado o princípio da confiança mútua entre as jurisdições dos Estados Membros, faz apenas depender a declaração de executoriedade das sentenças estrangeiras do cumprimento de requisitos e procedimentos formais.

A parte Requerente fica obrigada a apresentar os documentos constantes no nº1 do art. 53 do citado diploma, nomeadamente cópia da decisão que satisfaça os necessários requisitos de autenticidade e, na senda de um futuro título executivo europeu, uma certidão conforme ao formulário uniforme constante no anexo V do Regulamento.

Sucede que a Requerente B…….., S.L., ora Recorrida, omitiu a apresentação de tal certidão das sentenças proferidas e que requer sejam executadas em Portugal - não cumprindo assim as formalidades legais que se lhe exigia.

E que se não estribe a Recorrida no que o art. 55 do Regulamento dispõe ao admitir que o Tribunal possa fixar prazo para a sua apresentação, aceitar documentos equivalentes ou, julgando-se suficientemente esclarecido, mesmo dispensá-la - porquanto a sentença em crise não aprecia, valora ou dispensa a apresentação do formulário constante do anexo V.

Assim, a decisão de declaração de executoriedade carece de validade formal, por não se encontrar instruída nos termos legais.

A sentença proferida em 22 de Dezembro de 2003, pela ..ª Secção do Tribunal de Audiência Provincial de Valência (nº 767) ainda não transitou em julgado, estando pendente recurso de Cassação interposto para o Tribunal Supremo Espanhol.

Tal sentença é já uma decisão de segunda instância, pois que foi a ora Recorrente absolvida pela Sentencia nº138 do Juzgado de Primera Instância nº 10 de Valência.

Isto considerando, a decisão de 5 de Março de 2004 do Julgado de 1ª instância de Valência nº19 conferiu executoriedade meramente provisória à decisão.

A Recorrente não foi interpelada para pagar (ou garantir) voluntariamente o montante putativamente em dívida.

É por saber que é provisória a execução que corre em Espanha e que ambas as decisões sempre decairão face ao vencimento de tal recurso, que a recorrida se pretende prevalecer do ius imperii português, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social e económico a que se dirigiu o art. 38 do Regulamento de Bruxelas - pelo que nos deparamos com um abuso de direito.

O conceito de "ordem pública" a que se refere o n1 do art. 34 do Regulamento tanto pode ser de natureza processual como de natureza material (Acórdãos da Relação do Porto, de 30/09/2004 e de 20/09/2005, in www.dgsi,pt.

Munida de um título judicial português, a Recorrida pretende contornar as regras dos requisitos da exequibilidade de sentença que o art. 47 do Código de Processo Civil prescreve, assim esvaziando de sentido o efeito do recurso de cassação interposto.

Assim procedendo, a recorrida faz tábua rasa das garantias jurisdicionais e...

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