Acórdão nº 1782/05.9YRCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Novembro de 2006

Data29 Novembro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam – em conferência – na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra: I – RELATÓRIO 1 – A...

, assistente, inconformado com a decisão judicial (de Tribunal Singular)[ Exarada na peça de fls. 162/166.

] que, julgando improcedente – por insuficiência probatória – a acusação que deduzira contra sua irmã B...

e a absolveu do imputado crime de difamação, p. e p. pelo art.º 180.º, n.º 1, do C. Penal, bem como da pretensão indemnizatória de € 1.000,00 (mil euros), para reparação de danos morais pretensamente sofridos por efeito da alegada calúnia, dela interpôs o recurso ora analisando – pugnando pela sua revogação e pela condenação da id.ª arguida nos termos peticionados –, de cuja motivação[ Integrante da peça junta a fls. 172/185 e 196/209.

] extrai o seguinte quadro conclusivo (por transcrição): 1. - A sentença absolutória enferma dos vícios de erro de interpretação da prova e da contradição entre a decisão e a sua fundamentação material.

  1. - A carta de fls. 4 e 5, embora não assinada, foi escrita em França, com data de 17.05.2002.

  2. - Essa carta constituiu uma resposta directa a uma carta que, com data de 13.05.2002, o Dr.

    C...

    , na qualidade de advogado do assistente, escreveu à arguida, para a sua morada em França, tanto mais que, de forma directa e pessoal, diz a remetente "Cá recebi a sua carta" e "…lhe vou responder", o que, desde logo, enjeita a hipótese de ser outra qualquer pessoa que tenha respondido ao Dr. C... que não tenha sido a própria arguida.

  3. - O conteúdo da carta de fls. 4 e 5 traduz uma resposta directa e pessoal às questões que, pelo advogado Dr. C..., foram postas à consideração da arguida, questões essas relacionadas com um prédio (casa) da arguida existente num terreno pertencente ao assistente.

  4. - Analisada a destinatária e conteúdo da carta escrita pelo Dr. C..., e analisado o conteúdo da resposta que lhe foi dada pela carta de fls. 4 e 5, vê-se que existiu uma reciprocidade de comunicação escrita e pessoal, e dos seus conteúdos, entre o Dr. C..., como advogado do assistente, e a arguida.

  5. - Ninguém, senão a arguida, tinha interesse directo e pessoal em responder à carta que, em 13.05.2002, lhe foi remetida pelo advogado do assistente Dr. C..., focando questões de propriedade que opunha, de forma directa e pessoal, o assistente e a arguida.

  6. - A letra da carta de fls. 4 e 5 é semelhante à letra da carta que, em 29.11.1999, a arguida escreveu ao assistente, seu irmão, como resposta à carta que, em 16.11.1999, o assistente escrevera à arguida.

  7. - Com plena segurança, e sem margem para dúvida, é de imputar à arguida – que não a qualquer outra pessoa – a autoria da carta de fls. 4 e 5.

  8. - Nessa carta de fls. 4 e 5, a arguida, referindo-se ao assistente, disse que "já chegou o que ele me roubou, que me vendeu um carro em 1992, já fez dez anos e nunca me passou papéis nenhuns para o meu nome" e "já me roubou a gar 600.000$00 contos que ele roubou" "eu enviei 23 mil francos fiquei sem dinheiro e sem carro"; "não chegou o que me falta em minha casa o que eu compreendo que ele anda a fazer para eu ficar sem dinheiro, sem terreno e sem casa".

  9. - Ao fazer tais afirmações, a arguida quis dizer que o assistente era um ladrão, sabendo que tais afirmações eram falsas.

  10. - A arguida quis, o que logrou, atingir o bom nome, honra e consideração do assistente.

  11. - O assistente sentiu-se ofendido e difamado.

  12. - A arguida agiu de forma livre e voluntária, sabendo que a sua conduta era ilícita e proibida por lei.

  13. - A arguida cometeu o crime de difamação p. e p. pelo artº...

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