Acórdão nº 07A997 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelURBANO DIAS
Data da Resolução08 de Maio de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça I - No processo de execução, pendente na 11ª Vara Cível de Lisboa, que B. L., S. A. move contra AA e Outros, veio aquela executada deduzir oposição à execução com fundamento no facto de não ter recebido a citação, a qual foi recebida pelo seu ex-marido e este não lhe deu conhecimento da mesma, ocorrendo, por via disso, nulidade de citação.

A oposição foi julgada improcedente, facto que motivou agravo da oponente para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Esta executada agravou, ainda, do despacho que lhe indeferiu a isenção de penhora ou pelo menos a sua redução.

A Relação de Lisboa, em douto acórdão proferido a 19 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 503 e ss.), concedeu provimento ao primeiro agravo interposto, ordenando que a agravada seja citação no local da sua residência, e não tomou conhecimento do mérito do segundo agravo.

II - Não conformado com a decisão revogatória da Relação de Lisboa, a exequente interpôs recurso de agravo para este S.T.J., invocando, para tanto, violação do disposto nos arts. 754º, 755º e 678º, todos do CPC.

A agravante rematou as suas alegações com extensas conclusões através das quais pretendeu demonstrar que o aresto impugnado violou os arts. 195º, nº 1, al. e), 238º e 241º, todos do CPC.

Segundo a agravante, a agravada foi devidamente citada, pelo que se impõe a repristinação da decisão proferida na 1ª instância.

A agravada contra-alegou, defendendo a manutenção do aresto impugnado.

III - No que tange ao agravo aqui em causa foram dado como provados os seguintes elementos fácticos: - A citação da agravada foi remetida para a Urbanização do ….. Bloco …, nº …., Paços de Brandão, onde vive o seu ex-marido; - A executada, ora agravada, foi residir para Esmoriz; - O aviso de citação foi assinado pelo seu ex-marido em 27-01-1999; - A oponente e o executado BB não vivem um com o outro.

IV - O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão da 1ª instância com fundamento no facto de a citação ocorrido por via postal para a residência onde vive o ex-marido da oponente e que "não fez prova de que o marido não lhe deu conhecimento da citação, mas a citação não ocorreu no local da sua residência e a prova do divórcio é suficiente para tal exigência legal".

E, por esta via de raciocínio, acabou por concluir que "fazendo prova de que estava divorciada, há quase um ano, residia noutro local, uma vez que não viviam um com o outro, não pode considerar-se que foi bem citada para o local que foi...

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