Acórdão nº 06A1858 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | SEBASTIÃO PÓVOAS |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA", veio, por apenso à acção que, por si e em representação de seu filho BB, moveu contra CC, "Empresa-A" e "Empresa-B", intentar execução, com liquidação prévia para pagamento da quantia de 31. 819.973$00, acrescida de juros.
Os executados contestaram a liquidação, alegando, além do mais, que o que a exequente pretende obter excede o título e que os valores pedidos são excessivos.
E excepcionam a prescrição por o evento lesivo ter tido lugar em 1981.
No despacho saneador foi julgada prejudicada a questão da prescrição e não admitida a execução quanto aos danos consistentes no pagamento a terceiros pela prestação de serviços domésticos.
A final, a 1ª Instância fixou a quantia exequenda em 13 586,26 euros absolvendo os executados do mais.
Apelou a exequente.
A Relação de Lisboa apenas alterou a decisão recorrida "na parte em que é omissa quanto aos juros de mora".
Pede, agora, revista concluindo nuclearmente: - A incapacidade permanente parcial de que a recorrente passou a padecer e os danos causados pela mesma foram relegados para execução de sentença; - O Acórdão recorrido é nulo por não ter conhecido da incapacidade e entendido que essa questão não cabia no âmbito do recurso; - Alegou matéria para alteração da matéria de facto que a Relação não conheceu com o mesmo argumento; - Ao fixar a incapacidade em 3% apenas foi considerada a perda do rim, que não a perda do baço e de parte do fígado e o facto de não poder tomar banho sozinha, ter dificuldade em subir escadas e necessitar a ajuda de terceiros; - O Tribunal não pode ficar sujeito ao que o perito referiu ou ao relatório do Instituto de Medicina Legal, uma vez que tal é apreciado segundo a livre convicção; - Deve, por isso, alterar a resposta ao quesito 11º e fixar uma incapacidade de 18%; - O grau de incapacidade não foi apreciado na acção declarativa devendo ser conhecido na execução; - Deve ser atribuída uma indemnização atendendo ao que deixou de auferir devido ao acidente; - Ou uma indemnização pela incapacidade enquanto dano patrimonial; - A recorrente gasta, em média, 60 000$00 anuais em transportes, médicos e alimentação nas deslocações às consultas de dois em dois meses; - O que de 1982 a 2003 perfaz 6.584,13 euros (1.320.000$00); - É facto notório que a situação clínica da recorrente tende a agravar-se; - São devidos juros sobre a totalidade da indemnização, incluindo os danos não patrimoniais; - O Acórdão recorrido violou os artigos 562º, 564º e 805º do Código Civil e 668º nº1...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 09153/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2016
...correspondente aos danos exatos, se se apurarem, ou, pelo menos, uma indemnização por equidade”; - acórdão do STJ de 24.10.2006, Proc. 06A1858, in, www.dgsi.pt/jstj: “Assente a existência de danos mas não se tendo apurado, com precisão, o seu montante, e antes de lançar mão da equidade, dev......
-
Acórdão nº 5796/05.0TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Março de 2010
...dos quais se irá fazer a quantificação dos danos não podendo, na execução, ultrapassar tais limites.” (cfr. Ac. STJ de 24.10.06, Proc. 06A1858, in Significa isto que a liquidação subsequente passa a fazer parte integrante da decisão anterior e há-de reportar-se, necessariamente, ao pedido f......
-
Acórdão nº 5796/05.0TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Novembro de 2009
...dos quais se irá fazer a quantificação dos danos não podendo, na execução, ultrapassar tais limites.” (cfr. Ac. STJ de 24.10.06, Proc. 06A1858, in Significa isto que a liquidação subsequente passa a fazer parte integrante da decisão anterior e há-de reportar-se, necessariamente, ao pedido f......
-
Acórdão nº 0367/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 2010
...que impede a reabertura da fase probatória na acção executiva (Vide Vaz Serra, R.L.J, 114º-310 e acórdão STJ de 2006.10.24 – processo 06A1858) e o pedido improcede. A não ser assim estava-se a facultar ao autor uma nova oportunidade para provar os danos que não logrou provar na acção Deste ......
-
Acórdão nº 09153/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2016
...correspondente aos danos exatos, se se apurarem, ou, pelo menos, uma indemnização por equidade”; - acórdão do STJ de 24.10.2006, Proc. 06A1858, in, www.dgsi.pt/jstj: “Assente a existência de danos mas não se tendo apurado, com precisão, o seu montante, e antes de lançar mão da equidade, dev......
-
Acórdão nº 5796/05.0TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 01 de Março de 2010
...dos quais se irá fazer a quantificação dos danos não podendo, na execução, ultrapassar tais limites.” (cfr. Ac. STJ de 24.10.06, Proc. 06A1858, in Significa isto que a liquidação subsequente passa a fazer parte integrante da decisão anterior e há-de reportar-se, necessariamente, ao pedido f......
-
Acórdão nº 5796/05.0TBBCL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Novembro de 2009
...dos quais se irá fazer a quantificação dos danos não podendo, na execução, ultrapassar tais limites.” (cfr. Ac. STJ de 24.10.06, Proc. 06A1858, in Significa isto que a liquidação subsequente passa a fazer parte integrante da decisão anterior e há-de reportar-se, necessariamente, ao pedido f......
-
Acórdão nº 0367/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Março de 2010
...que impede a reabertura da fase probatória na acção executiva (Vide Vaz Serra, R.L.J, 114º-310 e acórdão STJ de 2006.10.24 – processo 06A1858) e o pedido improcede. A não ser assim estava-se a facultar ao autor uma nova oportunidade para provar os danos que não logrou provar na acção Deste ......