Acórdão nº 06P3129 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 2006

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA MENDES
Data da Resolução04 de Outubro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No âmbito do processo comum com intervenção do tribunal colectivo n.º 970/04, do 2º Juízo Criminal de Vila Nova de Famalicão, após contraditório foi proferido acórdão que condenou os arguidos: AA como autora material, em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de branqueamento de capitais, respectivamente, nas penas de 6 anos e 6 meses de prisão e 3 anos e 6 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico condenada na pena conjunta de 8 anos de prisão; BB como autor material, em concurso real, de um crime de branqueamento de capitas, de dois crimes de detenção de arma proibida e de um crime de condução ilegal, respectivamente, nas penas de 4 anos de prisão, 12 meses de prisão, 10 meses de prisão e 1 ano e 6 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico condenado na pena conjunta de 6 anos de prisão (1).

Interpuseram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça os arguidos AA e BB.

Respondeu o Exm.º Magistrado do Ministério Público pugnando pela confirmação da decisão impugnada.

O Exm.º Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal promoveu a designação de dia para audiência.

Na conclusão para exame preliminar a que se refere o artigo 417º, do Código de Processo Penal, deixou-se consignado que os recursos não devem ser conhecidos dada a incompetência do Supremo Tribunal de Justiça.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

Única questão a apreciar é a que foi suscitada no exame preliminar, qual seja a da incompetência deste Supremo Tribunal para o conhecimento dos recursos.

Decorre claramente das conclusões extraídas das motivações de recurso, tal como resulta, também, do corpo das motivações, que os arguidos/recorrentes fundamentam as respectivas impugnações na ocorrência do vício da contradição insanável da fundamentação, pondo em causa a decisão proferida sobre a matéria de facto.

Como é sabido, constitui jurisprudência uniforme e constante deste Supremo Tribunal a orientação segundo a qual é da competência dos Tribunais de Relação, e não do Supremo Tribunal de Justiça, o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos de tribunais colectivos, que se não limitem a questões de direito...

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