Acórdão nº 06P3129 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Outubro de 2006
Magistrado Responsável | OLIVEIRA MENDES |
Data da Resolução | 04 de Outubro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: No âmbito do processo comum com intervenção do tribunal colectivo n.º 970/04, do 2º Juízo Criminal de Vila Nova de Famalicão, após contraditório foi proferido acórdão que condenou os arguidos: AA como autora material, em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de branqueamento de capitais, respectivamente, nas penas de 6 anos e 6 meses de prisão e 3 anos e 6 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico condenada na pena conjunta de 8 anos de prisão; BB como autor material, em concurso real, de um crime de branqueamento de capitas, de dois crimes de detenção de arma proibida e de um crime de condução ilegal, respectivamente, nas penas de 4 anos de prisão, 12 meses de prisão, 10 meses de prisão e 1 ano e 6 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico condenado na pena conjunta de 6 anos de prisão (1).
Interpuseram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça os arguidos AA e BB.
Respondeu o Exm.º Magistrado do Ministério Público pugnando pela confirmação da decisão impugnada.
O Exm.º Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal promoveu a designação de dia para audiência.
Na conclusão para exame preliminar a que se refere o artigo 417º, do Código de Processo Penal, deixou-se consignado que os recursos não devem ser conhecidos dada a incompetência do Supremo Tribunal de Justiça.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
Única questão a apreciar é a que foi suscitada no exame preliminar, qual seja a da incompetência deste Supremo Tribunal para o conhecimento dos recursos.
Decorre claramente das conclusões extraídas das motivações de recurso, tal como resulta, também, do corpo das motivações, que os arguidos/recorrentes fundamentam as respectivas impugnações na ocorrência do vício da contradição insanável da fundamentação, pondo em causa a decisão proferida sobre a matéria de facto.
Como é sabido, constitui jurisprudência uniforme e constante deste Supremo Tribunal a orientação segundo a qual é da competência dos Tribunais de Relação, e não do Supremo Tribunal de Justiça, o conhecimento dos recursos interpostos de acórdãos de tribunais colectivos, que se não limitem a questões de direito...
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