Acórdão nº 06P2951 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2006

Data27 Setembro 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)
  1. O 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Barreiro (proc. ..../94) veio suscitar a resolução conflito negativo que o opunha à 3.ª Vara Criminal do Porto (proc. n.º .../01), e, depois, à 4.ª Vara (proc. n.º ..../01), tendo como objecto determinar qual dos tribunais era competente para a execução da pena resultante da revogação do perdão concedido ao abrigo do n.º 1., do art.º 1.º, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, decidido naquele seu processo, por prática de infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor daquela Lei, (infracção) julgada e sancionada no referido processo da 3.ª Vara .

  2. 1 As decisões que estão na origem do conflito são do seguinte teor : Do Tribunal do Barreiro 'AA foi condenado por Acórdão datado de 14.05.1998, constante de f1s. 114 a 118, transitado em julgado, pela prática de um crime de furto qualificado, na pena de 14 meses de prisão .

    Por despacho datado de 13.12.1999, constante de f1s. 169, ao abrigo do disposto no art.º 1º, nº 1, da Lei n.º 29/99, de 12. 05, foi declarado perdoado um ano da pena de prisão imposta ao Arguido, sob a condição resolutiva de o Arguido não praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à data em vigor da Lei n.º 29/99 . Da certidão constante de fls 179 a 189 resulta que o Arguido foi condenado por Acórdão datado de 15.06.2004, da 3ª Vara Criminal do Porto, no âmbito do Proc. nº .../01.5SMPRT, por factos ocorridos em 04.08.2001, pela prática do crime de furto na pena de dois anos e seis meses de prisão.

    Ou seja, o Arguido foi condenado pela prática de um crime ocorrido nos três anos subsequentes à da entrada em vigor da Lei n.º 29/99, de 12.05 .

    Pelo exposto, e ao abrigo do disposto no art.º 4. da Lei n.º 29/99, de 12.05, revogo o perdão aplicado à pena em que o arguido foi condenado .

    Remeta ao Proc. n.º .../01. 5SMPRT, da 3.ª Vara Criminal do Porto, cópia do presente despacho, para que à pena aí aplicada acresça a parte da pena perdoada nos presentes autos, nos termos do disposto no art.º 4º, in fine, da Lei n.º 29/99, de 12.05 .

    Barreiro, 13 de Outubro de 2004 . " Esta posição viria a ser desenvolvida em despacho subsequente : (…) "Com a comunicação de fls. 215, o arguido encontra-se actualmente a cumprir pena à ordem do processo n.º ..../0l.4JAPRT, da 4a Vara, lª secção Criminal do Porto, que em sede de cúmulo jurídico englobou a pena proferida na 3.a Vara Criminal, processo n.º .../01.5SMPRT.

    No seguimento dos despachos de fls. 231, 232 e 238, o digno Magistrado do Ministério Público junto deste tribunal promoveu que se oficiasse ao processo n.o ..../01.4JAPRT da 4.a Vara, 1.ª secção Criminal do Porto, com cópia dos presentes despachos e antecedentes, para melhor elucidamento.

    Tem sido entendimento deste tribunal, que o legislador ao estatuir no Art.º 4.°, in fine da Lei n.º 29/99 de 12.05 que ( ... ) o perdão (…) é concedido com a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infracção dolosa nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor da presente lei, caso em que à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada ( … ), visa efectuar a correspondência do cumprimento da pena anteriormente perdoada e cujo perdão foi revogado, à ordem do processo onde foi determinada a infracção superveniente, correspondente neste caso ao processo n.º.../01.5SMPRT, da 3.a Vara Criminal do Porto.

    O legislador ao utilizar este critério, expresso na palavra "acrescer", pretendeu especificamente diferenciar esta questão de outras semelhantes, estabelecendo uma conexão entre os dois processos, conexão essa que vai além do mero "cúmulo material".

    Isto é, não havendo lugar a cúmulo jurídico face ao significado da expressão "acrescer", que corresponde a "aumentar ou adicionar" e não concurso ou cúmulo, está-se assim perante uma sucessão de penas, salvo melhor opinião.

    No entanto, a execução da pena cujo perdão foi revogado deve ser no processo da execução da pena em que o agente...

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