Acórdão nº 06A2145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2006
Magistrado Responsável | MOREIRA CAMILO |
Data da Resolução | 12 de Setembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I - No Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, AA, BB e CC , em acção com processo ordinário, intentada contra Fundo de Garantia Automóvel (FGA), para efectivação da responsabilidade civil, emergente de acidente de viação, pediram que, com a procedência da acção, seja o Réu condenado no pagamento: - à 1ª Autora, AA, da quantia de 3.000.000$00; - ao 2º Autor,BB, da quantia de 800.000$00; - à 3ª Autora,CC, da quantia de 1.900.000$00; quantias acrescidas de juros de mora vincendos à taxa legal de 7%, ou outra que venha a ser aplicada, até efectivo e integral pagamento; - e, bem assim, no montante que vier a ser apurado, caso a incapacidade parcial permanente das 1ª e 3ª Autoras se vier a revelar acima dos 5% referidos (na petição).
Em acção que veio a ser apensada a esta, referente ao mesmo acidente de viação, DD pediu a condenação do FGA a pagar-lhe a quantia de 19.867.870$00, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento.
Houve contestação e foi admitida a intervenção principal da Companhia de Seguros ......., S.A., a qual apresentou também contestação.
A final, foi proferida sentença, segundo a qual a acção foi julgada parcialmente procedente e, consequentemente, se decidiu condenar o FGA a pagar: - à 1ª Autora, AA, a quantia de 1.000.000$00, a título de danos morais, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento; - ao 2º Autor, BB, a quantia de 500.000$00, a título de danos morais, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento; - à 3ª Autora, CC, a quantia de 1.000.000$00, a título de danos morais, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento; e - à 4ª Autora, DD, a quantia global de 4.047.870$00, sendo a quantia de 4.000.000$00 a título de danos morais e a quantia de 47.870$00 a título de despesas médicas e transportes, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento.
Após recursos do Réu FGA e das Autoras AA e DD, foi, no Tribunal da Relação do Porto, proferido acórdão, onde se decidiu julgar: a) - Parcialmente procedentes os recursos das Autoras AA e DD, condenando-se o Réu a pagar àquelas, também a título de danos patrimoniais, mais a quantia de 1.000.000$00/€ 5.000 e a suportar os juros de mora devidos e estipulados, desde a respectiva citação e até integral pagamento.
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- E improcedente o recurso interposto pelo Réu Fundo de Garantia Automóvel.
Inconformados, interpuseram recurso de revista a Autora DD e o Réu FGA, tendo ambos sido admitidos e tendo o do FGA sido julgado deserto por falta de...
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