Acórdão nº 06A2145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelMOREIRA CAMILO
Data da Resolução12 de Setembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I - No Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, AA, BB e CC , em acção com processo ordinário, intentada contra Fundo de Garantia Automóvel (FGA), para efectivação da responsabilidade civil, emergente de acidente de viação, pediram que, com a procedência da acção, seja o Réu condenado no pagamento: - à 1ª Autora, AA, da quantia de 3.000.000$00; - ao 2º Autor,BB, da quantia de 800.000$00; - à 3ª Autora,CC, da quantia de 1.900.000$00; quantias acrescidas de juros de mora vincendos à taxa legal de 7%, ou outra que venha a ser aplicada, até efectivo e integral pagamento; - e, bem assim, no montante que vier a ser apurado, caso a incapacidade parcial permanente das 1ª e 3ª Autoras se vier a revelar acima dos 5% referidos (na petição).

Em acção que veio a ser apensada a esta, referente ao mesmo acidente de viação, DD pediu a condenação do FGA a pagar-lhe a quantia de 19.867.870$00, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento.

Houve contestação e foi admitida a intervenção principal da Companhia de Seguros ......., S.A., a qual apresentou também contestação.

A final, foi proferida sentença, segundo a qual a acção foi julgada parcialmente procedente e, consequentemente, se decidiu condenar o FGA a pagar: - à 1ª Autora, AA, a quantia de 1.000.000$00, a título de danos morais, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento; - ao 2º Autor, BB, a quantia de 500.000$00, a título de danos morais, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento; - à 3ª Autora, CC, a quantia de 1.000.000$00, a título de danos morais, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento; e - à 4ª Autora, DD, a quantia global de 4.047.870$00, sendo a quantia de 4.000.000$00 a título de danos morais e a quantia de 47.870$00 a título de despesas médicas e transportes, acrescida de juros de mora vincendos, à taxa legal, até integral e efectivo pagamento.

Após recursos do Réu FGA e das Autoras AA e DD, foi, no Tribunal da Relação do Porto, proferido acórdão, onde se decidiu julgar: a) - Parcialmente procedentes os recursos das Autoras AA e DD, condenando-se o Réu a pagar àquelas, também a título de danos patrimoniais, mais a quantia de 1.000.000$00/€ 5.000 e a suportar os juros de mora devidos e estipulados, desde a respectiva citação e até integral pagamento.

  1. - E improcedente o recurso interposto pelo Réu Fundo de Garantia Automóvel.

Inconformados, interpuseram recurso de revista a Autora DD e o Réu FGA, tendo ambos sido admitidos e tendo o do FGA sido julgado deserto por falta de...

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