Acórdão nº 06P2655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2006

Magistrado ResponsávelHENRIQUES GASPAR
Data da Resolução11 de Julho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

  1. "AA", requer a providência de habeas corpus «em virtude da prisão que sofre ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite, nos termos do disposto no artigo 31° da Constituição da República Portuguesa e alínea b), n.° 2, artigo 222° do Código de Processo Penal, e também, por ter sido ordenada por entidade incompetente nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 222º do Código do Processo Penal», invocando, em síntese, os seguintes fundamentos: Foi condenado por acórdão de 14 de Dezembro de 2000 proferido no processo n.° 1895/97.9PTLSB que correu termos na 2ª Secção da 2ª Vara Criminal de Lisboa na pena única de quatro anos de prisão, e nos termos dos artigos 1.° e 2° da Lei 29/99, foi-lhe declarado perdoado um ano de prisão, pelo que ficou reduzida a três anos.

    Em 12 de Dezembro de 2002, no âmbito do processo 2218/99.8PTLSB que correu termos na 3ª Secção do 6° Juízo Criminal de Lisboa, o requerente foi condenado na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 3,50 (três euros e cinquenta), pela prática, em 22 de Dezembro de 1999, de um crime de furto qualificado.

    Em 13 de Maio de 2004, por decisão do Juiz do 2.° Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, proferida no proc. 2143/02.7TXLSB - Processo de Concessão de Liberdade Condicional - foi concedida ao requerente a liberdade condicional.

    Em 10 de Novembro de 2005, em virtude de o requerente nunca ter violado as obrigações impostas, foi determinada, por despacho do Juiz de |] Direito do 2.° Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a conversão da liberdade condicional em liberdade definitiva com efeitos a partir de 29 de Setembro de 2005, por extinção da pena de prisão Em 23 de Janeiro de 2006 o Juiz da 2ª Secção da 2.a Vara Criminal de Lisboa, proferiu despacho de revogação do perdão de pena aplicado, e imputando ao requerente o cumprimento em concreto da pena que havia sido declarada perdoada, nos termos da Lei 29/99 de 12 de Maio, ou seja, um ano de prisão.

    Em 21 de Fevereiro de 2006, foi emitido pelo referido Tribunal mandato de detenção para o requerente cumprir o remanescente da pena, que se veio a concretizar em 23 de Maio do presente ano, data desde a qual o requerente está detido em prisão.

    A decisão proferida pelo Juiz do 2.° Juízo do Tribunal de Execuções de Penas de Lisboa em 13 de Maio de 2004 transitou em julgado, uma vez que precludiu a possibilidade de recurso ordinário E certo que quando foi...

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