Acórdão nº 06P2655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Julho de 2006
Magistrado Responsável | HENRIQUES GASPAR |
Data da Resolução | 11 de Julho de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
-
"AA", requer a providência de habeas corpus «em virtude da prisão que sofre ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite, nos termos do disposto no artigo 31° da Constituição da República Portuguesa e alínea b), n.° 2, artigo 222° do Código de Processo Penal, e também, por ter sido ordenada por entidade incompetente nos termos da alínea a) do n.° 2 do artigo 222º do Código do Processo Penal», invocando, em síntese, os seguintes fundamentos: Foi condenado por acórdão de 14 de Dezembro de 2000 proferido no processo n.° 1895/97.9PTLSB que correu termos na 2ª Secção da 2ª Vara Criminal de Lisboa na pena única de quatro anos de prisão, e nos termos dos artigos 1.° e 2° da Lei 29/99, foi-lhe declarado perdoado um ano de prisão, pelo que ficou reduzida a três anos.
Em 12 de Dezembro de 2002, no âmbito do processo 2218/99.8PTLSB que correu termos na 3ª Secção do 6° Juízo Criminal de Lisboa, o requerente foi condenado na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de € 3,50 (três euros e cinquenta), pela prática, em 22 de Dezembro de 1999, de um crime de furto qualificado.
Em 13 de Maio de 2004, por decisão do Juiz do 2.° Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, proferida no proc. 2143/02.7TXLSB - Processo de Concessão de Liberdade Condicional - foi concedida ao requerente a liberdade condicional.
Em 10 de Novembro de 2005, em virtude de o requerente nunca ter violado as obrigações impostas, foi determinada, por despacho do Juiz de |] Direito do 2.° Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a conversão da liberdade condicional em liberdade definitiva com efeitos a partir de 29 de Setembro de 2005, por extinção da pena de prisão Em 23 de Janeiro de 2006 o Juiz da 2ª Secção da 2.a Vara Criminal de Lisboa, proferiu despacho de revogação do perdão de pena aplicado, e imputando ao requerente o cumprimento em concreto da pena que havia sido declarada perdoada, nos termos da Lei 29/99 de 12 de Maio, ou seja, um ano de prisão.
Em 21 de Fevereiro de 2006, foi emitido pelo referido Tribunal mandato de detenção para o requerente cumprir o remanescente da pena, que se veio a concretizar em 23 de Maio do presente ano, data desde a qual o requerente está detido em prisão.
A decisão proferida pelo Juiz do 2.° Juízo do Tribunal de Execuções de Penas de Lisboa em 13 de Maio de 2004 transitou em julgado, uma vez que precludiu a possibilidade de recurso ordinário E certo que quando foi...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO