Acórdão nº 06B496 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 2006
Magistrado Responsável | PEREIRA DA SILVA |
Data da Resolução | 27 de Abril de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. 1. "AA", divorciado, BB, casado com CC, DD, casado com EE, "na qualidade de herdeiros legítimos, e em representação da herança aberta por óbito de FF" e GG, intentaram acção declarativa de condenação, com processo comum, sumário, a qual, por via da prolação do despacho de fls. 232, nos termos do prescrito no art. 319º nº 2, do CPC, passou a seguir a forma de processo comum, ordinário, contra a HH, pedindo, nos termos e com os fundamentos que fluem de fls. 2 a 4, a título principal: a) A condenação da ré a reconhecer o direito de propriedade, a favor dos autores filhos, na qualidade de herdeiros, e da mulher, na "qualidade de proprietária fundado na aquisição derivada com base na escritura pública", determinando-se, em consequência, "o cancelamento da inscrição G1, de 5/100400, do prédio descrição sob o nº 02938/100400, referente à freguesia e Concelho da Murtosa, tudo nos termos do artigo 8º nº 2 do Código Registo Predial", b) Que seja declarada "nula e sem qualquer efeito a deixa testamentária realizada por II" ou, Subsidiariamente: 1' : A condenação da HH a "reconhecer que o dito imóvel faz parte da herança aberta por óbito de FF na proporção de metade indivisa, da qual são herdeiros legítimos os autores filhos" e "que os autores são únicos, exclusivos e plenos proprietários em comum e sem determinação de parte ou direito" do prédio rústico "indicado"na petição inicial" e "que o seu direito de propriedade foi adquirido originariamente por usucapião nos termos dos artigos 1268º, 1287º do Código Civil", bem como o "mesmo direito, relativamente à Autora, GG, na proporção da sua meação".
2' : Que seja declarada "nula e sem qualquer efeito a deixa testamentária realizada por II" e, em consequência, que se determine "o cancelamento da inscrição G1, de 5/100400, do prédio descrição sob o nº 02938/100400, referente à freguesia e Concelho da Murtosa, tudo nos termos do artigo 8º nº 2 do Código Registo Predial." 2. Cumprido que foi o demais legal, veio a ser proferida sentença que, julgando a acção (contestada) parcialmente procedente: a) Condenou a ré a: 1' : Reconhecer "que a propriedade exclusiva da parte sul ("aido do meio") do prédio identificado sob os itens 1) e 2) dos factos provados faz parte integrante da herança indivisa aberta por óbito de FF, de que são herdeiros os A.A. e é meeira a A. GG." 2' : Reconhecer "que a deixa testamentária da II (tia e cunhada dos A. A.) a favor da R. não abrange nem afecta o direito de propriedade dos demandantes." 3. Da predita sentença, sem êxito, apelou a HH", como ressuma do acórdão do TRP, de 05-10-17 (cfr. fls. 372 e 373).
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Acórdão nº 48/15.0T8VNC.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 2018
...José Alberto Vieira, Direitos Reais, pág. 422 [10] Cfr. obra citada na nota anterior, pg. 423 e, ainda, o acórdão do STJ de 27.4.2006, proc. 06B496, relator Pereira da Silva [11] Cfr. obra citada na nota anterior, pág. 423 [12] Cfr. obra e volume citados, pág....
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Acórdão nº 48/15.0T8VNC.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 2018
...José Alberto Vieira, Direitos Reais, pág. 422 [10] Cfr. obra citada na nota anterior, pg. 423 e, ainda, o acórdão do STJ de 27.4.2006, proc. 06B496, relator Pereira da Silva [11] Cfr. obra citada na nota anterior, pág. 423 [12] Cfr. obra e volume citados, pág....