Acórdão nº 05P3807 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 2006

Data08 Fevereiro 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. O arguido AA, identificado no processo, foi acusado pelo Ministério Público pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, p. e p. pelo artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do artigo 1º do Decreto-Lei nº316/97, de 19 de Novembro.

O Juiz do 5º Juízo (3ª secção) do Tribunal Criminal de Lisboa, ao qual o processo foi distribuído, declarou, porém, o tribunal incompetente em razão do território para o julgamento, e competente o tribunal da comarca de Évora, determinado, em consequência, a remessa do processo para este tribunal.

O Juiz, todavia, declarou também o tribunal de Évora territorialmente incompetente, pronunciando-se pela competência territorial do tribunal de Lisboa.

Vem, assim, requerida a este Supremo Tribunal a resolução do conflito negativo de competência.

  1. Notificadas as autoridades em conflito (artigo 36º, nº 2 do Código de Processo Penal), apenas respondeu o Juiz de Tribunal da Comarca de Évora, mantendo a posição já assumida no processo sobre a questão da competência territorial.

  2. Neste Supremo Tribunal, a Exmª Procuradora-Geral Adjunta, em desenvolvida intervenção, manifesta-se no sentido da competência do Tribunal Criminal de Lisboa.

  3. Colhidos os vistos, o processo foi à conferência, cumprindo decidir.

    A definição do objecto do processo como thema submetido ao tribunal do julgamento tem de constar da acusação, sendo por referência aos factos descritos, e tal como vêm descritos, imputados ao arguido, que tem de atender-se para fixar também a competência do tribunal (cfr., v. g., acórdão do Supremo Tribunal de 2/5/2002, proc. 165/02).

    No caso, a acusação descreve os factos, imputando ao arguido a emissão, em 10 de Fevereiro de 2001, do cheque nº 8607349432, sacado sobre o BES, no montante de 29.900$00, que apresentado a pagamento no BES na área da comarca de Lisboa, foi devolvido em 13 de Fevereiro de 2001 por falta de provisão.

    Nos termos do artigo 13° do Decreto-Lei nº 454/91 de 28 de Dezembro, «é competente para conhecer do crime previsto neste diploma o tribunal da comarca onde se situa o estabelecimento da instituição de crédito em que o cheque for inicialmente...

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