Acórdão nº 05B2346 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2006

Magistrado ResponsávelDUARTE SOARES
Data da Resolução26 de Janeiro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" instaurou acção ordinária contra BB pedindo a resolução do contrato de arrendamento relativo ao ... andar direito do prédio urbano sito em Lisboa na Rua da ...nº.... direito e o consequente despejo bem como a pagar-lhe a indemnização de € 19.123,96, alegando, no essencial, que é dona do prédio onde se integra o andar o qual, em 6/01/74, foi por contrato verbal celebrado por seu pai, foi dado de arrendamento ao R, para sua habitação. Em 4/02/01 ocorreu um incêndio no locado que provocou danos em cuja reparação despendeu aquela quantia. O incêndio deve imputar-se ao locatário pois não teve origem em qualquer deficiência do prédio ou dos seus equipamentos nem por qualquer causa natural. Tem o R à sua guarda um filho que sofre de problemas psíquicos o qual, por vezes, utiliza a escada do locado com papelões, cobertores e roupa de cama que utiliza para pernoitar, ali tomando refeições e satisfazendo as suas necessidades fisiológicas. Por isso dali emerge um cheiro nauseabundo, apresentando um aspecto sujo que afecta quantos residem no prédio.

Contestou o R excepcionando a ineptidão da petição inicial e impugna rejeitando a sua responsabilidade pelo incêndio. Alega que o seu filho, de 23 anos, padece de esquizofrenia encontrando-se medicado e vigiado e, porque entrou em estado de depressão após incêndio, recusa-se a entrar em casa, refugiando-se nas escadas durante um mês após o que foi internado. Pede, em reconvenção, a condenação da A a fazer reparações no prédio que se encontra gravemente deteriorado.

Treplicou ainda a A.

No saneador, foi indeferida a excepção de ineptidão da petição inicial, não se admitiu a tréplica tendo sido ainda rejeitado o pedido reconvencional.

Foi, a final, proferida sentença julgando a acção parcialmente procedente e, em consequência, declarou-se resolvido o contrato de arrendamento, decretou-se o despejo do locado e condenou-se o a pagar à A uma indemnização de € 12.988,87 com juros de mora desde a citação.

Conhecendo da apelação e do agravo contra o despacho saneador interpostos pelo R, e do recurso subordinado interposto pela A, a Relação de Lisboa negou provimento ao agravo e ao recurso subordinado, mas julgou procedente a apelação revogando a sentença e absolvendo o R do pedido.

Pede agora revista a A que, nas alegações, conclui assim: 1 - O art. 1044º do CPC consagra uma presunção de culpa do arrendatário relativamente a deteriorações no arrendado.

2 - Tendo-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
3 temas prácticos
3 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT