Acórdão nº 05P1014 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelHENRIQUES GASPAR
Data da Resolução20 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. No processo de revogação da liberdade condicional foi proferida em 6 de Outubro de 2004, decisão que revogou a liberdade condicional a AA.

Recorreu para o tribunal da Relação, mas esta instância negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida.

  1. "AA" recorre agora para este Supremo Tribunal, fundamentando o recurso nos termos da motivação que apresentou, e que faz terminar com conclusões que não respeitam as exigências processuais do artigo 412º do Código Processo Penal (CPP), uma vez que, no essencial, reproduzem ipsis verbis os termos da própria motivação.

  2. Está, porém, previamente suscitada pelo magistrado do Ministério Público a questão da inadmissibilidade do recurso.

    Neste Supremo Tribunal, a Exmº Procuradora-Geral Adjunta, na intervenção a que se refere o artigo 416º do CPP considera também que o recurso não é admissível.

    O recorrente respondeu, reafirmando a posição que defende ma motivação, invocando que a irrecorribilidade do acórdão da Relação afectaria o direito ao recurso constitucionalmente consagrado.

    Colhidos os vistos, o processo foi à conferência, cumprindo apreciar e decidir.

    Trata-se, no caso, de decisão proferida em processo da competência do tribunal de execução das penas, regulado nos artigos 74º a 77º do Decreto-Lei nº 783/76, de 29 de Outubro.

    O regime de recurso das decisões dos tribunais de execução das penas consta dos artigos 125º e seguintes do diploma.

    Das decisões do tribunal de execução das penas recorre-se para o tribunal da relação, sendo os recursos interpostos e processados como os recursos em processo penal - artigos 125º e 126º.

    As decisões dos tribunais de execução das penas têm, assim, um regime de recursos próprio, autónomo do regulado nos artigos 400º e 432º do CPP relativamente à admissibilidade dos recursos e à competência das relações e do Supremo Tribunal.

    Os recursos das decisões recorríveis...

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