Acórdão nº 04P4742 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Abril de 2005

Magistrado ResponsávelHENRIQUES GASPAR
Data da Resolução20 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Por acórdão do tribunal colectivo do Círculo Judicial de Aveiro, o arguido AA, identificado no processo, foi condenado na pena de doze anos e seis meses de prisão, em cúmulo jurídico das seguintes penas parcelares: (i) pela prática em co-autoria de dois crimes de roubo, p. e p. no artigo 210º, nº 1 do Código Penal, a pena de dois anos e seis meses de prisão por cada um dos crimes; e um ano e quatro meses de prisão por co-autoria num crime de falsificação de documento, p. e p. no artigo 256º, nºs 1 e 3 do Código Penal (factos praticados em 10/2/200; acórdão de 16/5/2003, proferido neste processo - 86/00.8GBILH, transitado a 2/6/2003); (ii) pela prática de um crime de roubo, na forma tentada (artigo210º, nº 1, 22º, 23º e 73º do Código Penal), a pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa por quatro anos (factos de 20 a 22 /3/00; acórdão de 17/1/01, no processo 380/00.8APTM - tribunal do Círculo de Portimão, transitada a 9/7/02); (iii) pela prática em co-autoria de um crime de roubo, p. e p. no artigo 210º, nº 1 do Código Penal, a pena de um ano e seis meses de prisão (factos praticados em 8/3/00, decisão de 7/5/02, do tribunal da comarca de Felgueiras, no processo 77/00.9GBFLG, transitada em 29/1/03); (iv) pela prática, em co-autoria, de um crime de roubo, p. e p. no artigo 210º, nº 1 do Código Penal, a pena de um ano de prisão, suspensa por dois anos e meio (factos praticados em 27/2/00, decisão de 10/10/01 proferida no processo 149/00.0GAFAF, do tribunal da comarca de Fafe, transitada em 25/10/01); (v) pela prática, em co-autoria, de um crime de falsificação de documento, p. e p. no artigo 256º, nº 1, alíneas a) e b) e nº 3 do Código Penal, a pena de dois anos e quatro meses de prisão (factos praticados a 11/3/00, acórdão de 24/4/02, no processo 38/00.0GTVIS, do 1º Juízo Criminal de Viseu, transitado em 9/5/02): (vi) pela prática de dois crimes de roubo, p. e p. no artigo 210º, nº 1 do Código Penal, as penas de um ano e seis messes de prisão por cada um; por um crime de roubo, na forma tentada, p. e p. no artigo 210º, nº 1 e22º do Código Penal, a pena de um ano de prisão; por 21 crimes de roubo qualificados, pp.e pp. no artigo 210º, nº 1, com referência ao artigo 204º, nº 2, alínea g), do Código Penal, as penas de três anos de prisão por cada um; por três crimes de furto, pp. e pp. no artigo 203º do Código Penal, as penas de oito meses de prisão por cada um; e por sete crimes de falsificação, pp. e pp. no artigo 256º, nº 1, alínea a), do Código Penal, as penas de dois anos de prisão por cada um (factos praticados entre Janeiro e Março de 2000, acórdão do Supremo Tribunal de 29/11/01, proferido no processo 752/00.8JAPRT, do 4º Juízo do tribunal da Matosinhos, transitado em 21/12/01).

  1. Não se conformando com a decisão, o arguido interpôs recurso para o Supremo Tribunal, fundamentado nos termos da motivação que apresentou e que termina com a formulação das seguintes...

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