Acórdão nº 046732 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Setembro de 2006

Data28 Setembro 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência no Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.1. O Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses interpôs, na 1ª secção deste S.T.A., recurso de anulação do acto de requisição civil dos trabalhadores da C.P., Caminhos de Ferro Portugueses, EP, que consta da Portaria 245-A/2000 de 3 de Maio, publicada no D.R. n.º 102, I Série B, de 3 de Maio de 2000.

1.2. Por acórdão da secção do contencioso administrativo deste S.T.A., proferido a fls. 171 e segs, foi concedido provimento ao recurso e anulado o acto recorrido, "por violação do disposto nos artºs 8.º, n.º 4 da Lei 65/77, de 26.8 e 1.º, nos 1 e 2 do DL 637/74, de 20.11 - quando interpretados segundo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, e à vista do princípio da excepcionalidade da restrição aos direitos fundamentais".

1.3. Inconformados com a decisão referida em 1.2, o Ministro da Segurança Social e do Trabalho e os Caminhos de Ferro Portugueses E.P. interpuseram recurso jurisdicional para o Pleno da secção do contencioso administrativo.

1.4. A empresa Pública Caminhos de Ferro Portugueses EP, apresentou as alegações de fls. 213 e segs, as quais concluiu da seguinte forma: "1. No preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n° 21- A/2000, de 3 de Maio refere-se, além do mais, para justificar o nela resolvido que durante a greve decretada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses este e os trabalhadores aderentes não têm assegurado os serviços mínimos a que estão legalmente obrigados, destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; 2. Por isso, o Conselho de Ministros autorizou que se procedesse à requisição civil dos trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. aderentes à greve decretada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, através do pré-aviso de greve de 13 de Abril de 2000 com salvaguarda das regras legais e convencionais aplicáveis às relações de trabalho; 3. A Portaria n° 245-A/2000, de 3 de Maio mais não fez que dar execução à dita Resolução do Conselho de Ministros n° 21-A/2000, de 3 de Maio, como ela própria refere e cujo alcance só pode ser correctamente fixado, se uma e outra forem interpretadas de forma conjunta e não separada; 4. Embora a letra da identificada Portaria n° 245-A/2000 tivesse como destinatários os trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. aderentes à greve decretada pelo SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, através do pré-aviso de greve de 13 de Abril de 2000 a mesma não abrangia todo o universo daqueles; 5. Não abrangia tal universo, primeiramente, porque a requisição apenas visava, como a própria Resolução do Conselho de Ministros n° 21-A/2000, de 3 de Maio refere, assegurar os serviços mínimos que não estavam a ser garantidos e, em segundo lugar, porque aquela deveria salvaguardar as regras legais e convencionais aplicáveis às relações de trabalho; 6. Não abrangia ainda tal universo, pois se assim fosse não se compreenderia a alusão às regras legais e convencionais e, muito menos, a atribuição ao conselho de gerência da CP de competência para a elaboração e distribuição dos...

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