Acórdão nº 0309/05 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Outubro de 2005

Data13 Outubro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- Relatório A…, com os demais sinais dos autos, recorre jurisdicionalmente da sentença do TAC do Porto que negou provimento ao recurso contencioso que ali interpusera da deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 13/12/2002, que revogou a deliberação homologatória da lista de classificação final do concurso para instalação de uma farmácia na área urbana da Trofa.

Nas respectivas alegações apresentou as seguintes conclusões: «i) A deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 13 de Dezembro de 2002, que revogou a deliberação que homologou a lista de classificação final do concurso para instalação de uma nova farmácia na área urbana de Trofa, freguesia de Trofa, concelho de Trota, Distrito do Porto, deve ser anulada por padecer do vício de forma, por ofensa do disposto no artigo 125°, do Código do Procedimento Administrativo, pois, os fundamentos de facto e de direito adoptados pelo Conselho de Administração do INFARMED, na sua deliberação de 13 de Dezembro de 2002, são obscuros, contraditórios e insuficientes, o que equivale à falta de fundamentação.

ii) A deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 13 de Dezembro de 2002, que revogou a deliberação que homologou a lista de classificação final do concurso para instalação de uma nova farmácia na área urbana de Trofa, freguesia de Trofa, concelho de Trofa, Distrito do Porto, deve ser anulada por padecer do vicio de forma, por ofensa do disposto no artigo 144º , do Código do Procedimento Administrativo, pois, deveria ter sido publicada na 2ª série do Diário da República, no prazo máximo de 10 dias, a contar de 13 de Dezembro de 2002, o que não sucedeu, preterindo-se, desta forma, uma formalidade essencial.

iii) A deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 13 de Dezembro de 2002, que revogou a deliberação que homologou a lista de classificação final do concurso para instalação de uma nova farmácia na área urbana de Trota, freguesia de Trofa, concelho de Trofa, Distrito do Porto, deve ser anulada por padecer do vicio de violação de lei, por ofensa do disposto no artigo 10,°, nº1, alínea a), da Portaria nº 936-A/99, de 22 de Outubro, pois, o alegado exercício de funções docentes em acumulação com o exercício das funções de Directora Técnica de farmácia, não pode fazer incorrer a Recorrente, quer em responsabilidade contra-ordenacional, quer em responsabilidade disciplinar e, por outro lado, em ponto algum da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, ou do Aviso nº 7968-FV/2001, publicado no Diário da República, Suplemento, II Série, nº 137, de 15 de Junho de 2001, se refere que a contagem dos anos completos de exercício profissional em farmácia está dependente da circunstância de terem sido prestados a "tempo inteiro" ou em regime de exclusividade.

Termos em que deve ser concedido integral provimento ao presente recurso, revogando-se a sentença proferida a 28.06.2004. que negou provimento ao presente recurso contencioso de anulação, e proferindo-se acórdão que anule a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), datada de 13 de Dezembro de 2002, que revogou a deliberação que homologou a lista de classificação final do concurso para instalação de uma nova farmácia na área urbana de Trofa, freguesia de Trofa, concelho de Trofa, Distrito do Porto, e que ordenou que o processo fosse de novo presente ao Júri para reapreciação, nos termos e com os fundamentos supra referidos, assim se fazendo Inteira JUSTIÇA!».

* Alegaram, ainda, a recorrida particular … (fls. 358366) e a entidade recorrida Conselho de Administração do INFARMED (fls. 373/388) pugnando pelo improvimento do recurso.

* O digno Magistrado do MP opinou no mesmo sentido.

* Cumpre decidir.

*** II- Os Factos A sentença impugnada deu por assente a seguinte factualidade: «Por aviso publicado no DR, Suplemento, II Série, de 15. JUN.01, foi aberto concurso para instalação de uma nova farmácia na área urbana de Trofa, freguesia e concelho de Trofa - cf. doc. de fls. 33 e 34; Ao mencionado concurso foram admitidas, entre outros concorrentes, quer a recorrente, quer as recorridas particulares; Por deliberação do Conselho de Administração do INFARMED, datada de 27.SET.02, e publicada no DR, II Série de 17.0UT.02, foi homologada a lista de classificação final dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT