Acórdão nº 0555/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Junho de 2003

Magistrado ResponsávelPOLÍBIO HENRIQUES
Data da Resolução03 de Junho de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, deduz reclamação para a conferência, do despacho do relator, proferido a 1119º/1120 dos autos, que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, apresentando como fundamentos uma alegação que conclui nos termos seguintes: a) o despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de 4 de Novembro de 2002, não extinguiu o objecto do presente recurso; b) as partes mantêm interesse no prosseguimento do presente recurso até à decisão final.

Ouvidas as demais partes do recurso, apenas os contra-interessados B..., C..., D... e E... se pronunciaram dizendo, no essencial que: (i) o Ex.mo Secretário de Estado das Obras Públicas carece de legitimidade para intervir no presente processo jurisdicional, já que tal competência permanece na esfera do Ex.mo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, devendo a reclamação ser rejeitada por ilegitimidade processual do reclamante; se assim se não entender, então, (ii) a anulação do procedimento produziu a destruição de todos os actos praticados no seu âmbito, designadamente do acto recorrido de adjudicação; (iii) a mais disso inexiste "um interesse sério e constituído com densidade suficiente para se poder afirmar manter o reclamante interesse na decisão"; (iv) por consequência, deve manter-se a decisão do relator, irnprocedendo a reclamação.

A Ex.ma Procuradora Geral-Adjunta emitiu o seu douto parecer pronunciando-se no sentido da improcedência da questão da ilegitimidade da entidade reclamante para intervir neste processo em substituição do Secretário de Estado da Administração Marítimo-Portuária e do indeferimento da reclamação.

Colhidos os vistos, vêm os autos à conferência, cumprindo decidir.

  1. 2.1. Os factos relevantes para a decisão da presente reclamação são os seguintes: a) Por aviso publicado na III Série do Diário da República foi aberto concurso internacional para a "Adjudicação do Fornecimento e Montagem de Equipamentos, Software, demais serviços e assistência à Implementação do Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS) no Continente e da Empreitada de Concepção / Projecto / Construção / Remodelação / das Infraestuturas de Apoio ".

    b)No dia 11 de Março de 2002, o Senhor Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, ao abrigo de subdelegação de competências - Despacho n° 3530/2002, publicado no DR II Série de 15. 2 - determinou que se procedesse à adjudicação ao concorrente n° 3 - Consórcio B..., C..., D... e E....

    c)No dia 1 de Abril de 2002, as empresas A..., F... e G..., que integram o agrupamento n° 2 opositor ao concurso intentaram, neste Supremo Tribunal, recurso contencioso de anulação tendo por objecto o acto de adjudicação referido em b) .

    d)Na pendência dos autos, as recorrentes juntaram ao processo o requerimento de fls. 1108, cujos termos se transcrevem: "Ex.mo Senhor Juiz Conselheiro Relator A..., vem expor a V. Exa. o seguinte: 1. Em 8 de Novembro, p.p., foram as recorrentes notificadas de dois despachos do Senhor SEOP , conforme notificação de que se junta cópia, 2. Um desses despachos, datado de 4 de Novembro de 2002, determina a anulação do concurso cujo acto de adjudicação é exclusivo objecto do presente recurso contencioso de anulação.

  2. Em face do exposto, razão não subsiste para que as recorrentes apresentem alegações como determinado do despacho de fls. 1000 e 1000 vº, 4. Sendo certo que - salvo melhor opinião, se verifica a inutilidade superveniente da presente lide.

    1. o despacho de 4 de Novembro de 2002, de Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, tem o seguinte teor: Por Despacho do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, de 9 de Julho de 2001, foi autorizada a abertura de concurso para adjudicação do Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS) cujo anúncio foi objecto de publicação no Diário da República n° 175, III Série, de 30 de Julho de 2001 e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias S 144- 099318, de 28 de Julho de 2001.

      O concurso supra identificado visava o fornecimento e montagem de equipamentos, software, demais serviços e assistência à implementação do Sistema Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS), no Continente, e a execução da empreitada de construção/remodelação de infra-estruturas de apoio, incluindo a concepção de projecto base e elaboração dos projectos de execução, tudo em regime de "chave na mão".

      No desenvolvimento do procedimento do concurso e ao abrigo da subdelegação de competências conferida pelo Despacho n° 3530/2002, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Fevereiro, o Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, por despacho de 11 de Março de 2002, adjudicou o concurso em referência ao consórcio B..., C..., D... e E... pelo valor global de € 110 313 009,40.

      Do referido acto de adjudicação foi interposto, em 28 de Março de 2002, recurso hierárquico para o Primeiro Ministro, e, posteriormente cinco processos contenciosos no Supremo Tribunal Administrativo pelos concorrentes vencidos no concurso, estando de momento a decorrer um processo de pré-contencioso comunitário em resultado da queixa apresentada na Comissão Europeia por um dos concorrentes preteridos.

      É neste quadro de patente conflitualidade e de incerteza sobre o rigoroso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT