Acórdão nº 01906/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 2003

Magistrado ResponsávelMENDES PIMENTEL
Data da Resolução26 de Fevereiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do STA: No presente recurso jurisdicional, interposto por A..., com sede na Rua ..., em Lisboa, da sentença do 5º Juízo do TT de 1ª Instância de Lisboa de fls. 76-80, que absolveu da instância o Director-Geral dos Registos e Notariado, acorda-se, a coberto do estatuído nos artigos 713º, 5, e 726º do Código de Processo Civil, ex vi alínea e) do artigo 2º do CPPT, negar provimento ao recurso, confirmando-se a sentença recorrida pelos fundamentos da mesma constantes.

Custas pela recorrente, fixando-se a procuradoria em 50%.

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