Acórdão nº 0990/02 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Janeiro de 2003

Magistrado ResponsávelADELINO LOPES
Data da Resolução21 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO A ... identificado nos autos, intentou, no TAC de Lisboa, acção declarativa de condenação com processo ordinário, contra a Caixa Geral de Aposentações, pedindo a condenação da Ré no pagamento da quantia de 107.000.000$00 acrescida de juros de mora. Os fundamentos da acção foram apreciados pelo tribunal recorrido que, por sentença de fls. 103 e segs. julgou totalmente improcedente a acção e absolveu a Ré do pedido. Não se conformando com aquela decisão interpôs o A. o presente recurso jurisdicional pedindo a declaração de nulidade da sentença por falta de fundamentação ou a sua revogação, formulando, nesse sentido as seguintes conclusões da sua alegação. 1ª) A sentença proferida em 28/11/01 pelo Senhor Juiz do TAC de Lisboa, 4ª Secção, sentença esta que julgou totalmente improcedente a acção intentada pelo Recorrente A ... contra a Caixa Geral de Aposentações, é nula conforme o disposto no art. 668º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Civil; 2ª) E é nula porque omitiu totalmente os fundamentos que justificariam a decisão tomada pelo Senhor Juiz, ao julgar que o prejuízo invocado pelo recorrente não assume a natureza de "especial e anormal", em face do critério legal, impossibilitando assim o Recorrente de perceber quais as razões do decaimento da pretensão por si formulada em juízo; 3ª) Não se trata, pois, de uma fundamentação deficiente e medíocre, pois tal fundamentação, par muita deficiência e mediocridade que apresente, não deixa de ser fundamentação só pelo simples facto de terem sido apresentadas as razões e os motivos que levaram um Juiz a decidir num certo sentido; 4ª) A realidade é que, por muito esforço que se deposite na busca das razões e dos motivos que levaram o Senhor Juiz do TAC de Lisboa, 4ª Secção, a decidir como decidiu, julgando totalmente improcedente o pedido do então A., tal busca será infrutífera, dado que, a sentença recorrida, omitiu por completo as razoes que, nesse ponto, justificariam a decisão tomada; 5ª) Sem embargo, a sentença posta em crise viola igualmente o disposto no nº 1 do artº 9º do Decreto-Lei nº 48.051, de 27 de Novembro de 1967, ao não reconhecer liminarmente a existência de nexo de causalidade entre o dano causado ao Recorrente e a conduta da Recorrida, sendo que esse nexo decorre dos factos sobejamente narrados na p.i.; 6ª) Assim sendo, nos termos do art. 668º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Civil, deve este Supremo Tribunal conceder provimento ao presente recurso, declarando a nulidade da sentença, com a consequente remessa dos Autos ao Tribunal "a quo" para suprimento da nulidade verificada - falta de fundamentação -, ou, assim não entendendo, revogar a sentença recorrida, Contra-alegou a Caixa Geral de Aposentações a sustentar a manutenção do decidido concluindo dos seguinte modo a sua alegação: 1ª. A decisão recorrida não merece censura, tendo o Tribunal a quo feito correcta interpretação e aplicação da lei no que respeita a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil de natureza objectiva e de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do lesante.

2ª. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas publicas no domínio dos actos de gestão pública, que se rege pelo Decreto-Lei n.º 48.051, de 21 de Novembro de 1967, apesar de poder ter diversas causas (1ª. - ofensas dos direitos ou das disposições legais destinadas a proteger os interesses de terceiros, resultantes de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções e por causa desse exercício; 2ª. - prejuízos especiais e anormais resultantes do funcionamento de serviços administrativos excepcionalmente perigosos ou de coisas e actividades da mesma natureza; 3ª. - encargos ou prejuízos especiais ou anormais impostos ou causados a particulares por actos administrativos legais ou actos materiais lícitos), todas elas, de uma forma ou de outra, evocadas pelo Autor, exige um nexo de causalidade entre a...

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