Acórdão nº 048046 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2002

Magistrado ResponsávelJORGE DE SOUSA
Data da Resolução26 de Junho de 2002
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... interpôs recurso contencioso do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 2-7-2001, que lhe recusou a concessão de asilo, ao abrigo do disposto no art. 23.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março.

A autoridade recorrida respondeu, defendendo que deve ser negado provimento ao recurso.

Por despacho do Relator foi ordenada a notificação das partes para se pronunciarem sobre a questão prévia da tempestividade da interposição do recurso contencioso.

Apenas a autoridade recorrida se pronunciou sobre esta questão, defendendo a extemporaneidade da interposição de recurso.

2 - Com base nos elementos que constam do processo e do processo instrutor apenso, consideram-se provados os seguintes factos que relevam para a apreciação da questão prévia referida: a) Em 6-5-99, o recorrente apresentou um pedido de asilo à Divisão de Refugiados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; b)Em 23-4-2001, o Senhor Comissário Nacional para os Refugiados elaborou o projecto de proposta que consta de fls. 289 a 302 do processo instrutor; c) Em 21-6-2001, o Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna proferiu o seguinte despacho: DESPACHO Procº 84B/99 - GAR/SEF No uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 52/2001, do Ministro da Administração Interna, datado de 18/12/00, publicado no Diário da República n.º 2, II série, de 03/01/2001, com base na Proposta do Comissariado Nacional para os Refugiados e nos termos do artº 23º, n.º 5, da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, é negado o direito de asilo ao cidadão A... , de nacionalidade egípcia, por inverificação do requisitório relativo aos nºs 1 e 2 do artº 1º, da mesma lei.

Com base na referida proposta, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8º da Lei 15/98 de 26 de Março, concedo autorização de residência por razões humanitárias, a A... de nacionalidade egípcia, pelo período de um ano.

Lisboa, 21 de Junho de 2001 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (...) d) O recorrente foi notificado deste despacho em 2-7-2001 (fls. 355 e 357 do processo instrutor).

e) A petição do presente recurso contencioso foi enviada a este Supremo Tribunal Administrativo através de carta registada expedida em 24-9-2001, dando entrada em 25-9-2001 3 - Como resulta da matéria de...

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