Acórdão nº 0581/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 2011

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução22 de Junho de 2011
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I – Relatório.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi demandada no TAF do Porto, em acção especial impugnatória, por A…, Tendo a acção por objecto a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do Despacho do Conselho de Administração n.º 194/93, de 11/8; declaração nulidade ou a anulação da deliberação do seu Conselho de Administração de 27 de Abril de 2005 e condenação a recompor a situação que existiria, não foram os actos ilegais.

O TAF julgou a acção procedente e a Caixa recorreu para o TCA que negou provimento ao recurso.

Considerou que o Regulamento aplicado no procedimento e que conduziu à pena expulsiva – aprovado pelo citado Despacho 194/93 – era ilegal por violar o art.º 31.º n.º 2 do DL 48953, de 5.4.69. Daqui concluiu pela ilegalidade da deliberação punitiva e entendeu que o aproveitamento do acto não podia ter lugar neste caso, por considerar que aplicar um Regulamento ilegal constitui um vício grave.

Mais considerou que neste contexto estava dispensada a análise dos actos de procedimento efectuados na perspectiva de avaliar da sua capacidade para preencher um procedimento com garantias equivalentes às que a lei aplicável determina.

Deste Acórdão é pedida a admissão de revista alegando-se em resumo: - “… (é) necessário determinar em que medida a errada invocação de regime jurídico diverso do efectivamente aplicável inquina, ou não, a legalidade das sanções concretamente aplicadas …” - “ … também a determinação do âmbito de eficácia temporal da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, do Regulamento aprovado pelo Despacho 104/93 …”.

- Está em causa a punição disciplinar em situação onde está envolvida a subtracção de fundos, questão de importância fundamental para a Caixa pela necessidade de confiança de todos os operadores com quem mantém relações, acrescida pelo facto de ser um banco totalmente detido pelo Estado com uma implantação vasta e transversal na sociedade portuguesa.

- No contexto laboral, da perspectiva da prevenção geral e também do sentido de impunidade é crucial a limitação dos efeitos da desaplicação judicial das sanções disciplinares impostas pela recorrente neste processo e noutros similares.

- A existência da pronúncia do Supremo no Ac. de 18-11-2009, P. 0434/09 não mostra uma jurisprudência consolidada, pelo que não constitui obstáculo à admissão da revista.

Não houve contra...

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