Acórdão nº 0581/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Junho de 2011
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 22 de Junho de 2011 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I – Relatório.
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi demandada no TAF do Porto, em acção especial impugnatória, por A…, Tendo a acção por objecto a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do Despacho do Conselho de Administração n.º 194/93, de 11/8; declaração nulidade ou a anulação da deliberação do seu Conselho de Administração de 27 de Abril de 2005 e condenação a recompor a situação que existiria, não foram os actos ilegais.
O TAF julgou a acção procedente e a Caixa recorreu para o TCA que negou provimento ao recurso.
Considerou que o Regulamento aplicado no procedimento e que conduziu à pena expulsiva – aprovado pelo citado Despacho 194/93 – era ilegal por violar o art.º 31.º n.º 2 do DL 48953, de 5.4.69. Daqui concluiu pela ilegalidade da deliberação punitiva e entendeu que o aproveitamento do acto não podia ter lugar neste caso, por considerar que aplicar um Regulamento ilegal constitui um vício grave.
Mais considerou que neste contexto estava dispensada a análise dos actos de procedimento efectuados na perspectiva de avaliar da sua capacidade para preencher um procedimento com garantias equivalentes às que a lei aplicável determina.
Deste Acórdão é pedida a admissão de revista alegando-se em resumo: - “… (é) necessário determinar em que medida a errada invocação de regime jurídico diverso do efectivamente aplicável inquina, ou não, a legalidade das sanções concretamente aplicadas …” - “ … também a determinação do âmbito de eficácia temporal da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, do Regulamento aprovado pelo Despacho 104/93 …”.
- Está em causa a punição disciplinar em situação onde está envolvida a subtracção de fundos, questão de importância fundamental para a Caixa pela necessidade de confiança de todos os operadores com quem mantém relações, acrescida pelo facto de ser um banco totalmente detido pelo Estado com uma implantação vasta e transversal na sociedade portuguesa.
- No contexto laboral, da perspectiva da prevenção geral e também do sentido de impunidade é crucial a limitação dos efeitos da desaplicação judicial das sanções disciplinares impostas pela recorrente neste processo e noutros similares.
- A existência da pronúncia do Supremo no Ac. de 18-11-2009, P. 0434/09 não mostra uma jurisprudência consolidada, pelo que não constitui obstáculo à admissão da revista.
Não houve contra...
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