Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de Janeiro de 2012

Declaração de Retificação n.º 3/2012 Ao abrigo da alínea

h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, declara -se que o Decreto- -Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: 1 — No 10.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Ao nível da administração indireta do Estado, verifica -se uma importante redução do número de orga- nismos por comparação com a estrutura anterior.

Optou- -se por manter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., o Estádio Universi- tário de Lisboa, I. P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.» deve ler -se: «Ao nível da administração indireta do Estado, verifica- -se uma importante redução do número de organismos por comparação com a estrutura anterior.

Optou -se por man- ter, ainda que reestruturados, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., o Centro Científico e Cultural de Macau, I.P., e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P..» 2 — No 11.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Da anterior estrutura da administração indireta são integradas noutros organismos, deste ou de outros departamentos governamentais ou, ainda, em insti- tuições de ensino superior, as competências do Insti- tuto de Meteorologia, I. P., do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, bem como da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.» deve ler -se: «Da anterior estrutura da administração indireta são integradas noutros organismos, deste ou de outros departamentos governamentais ou, ainda, em insti- tuições de ensino superior, as competências do Ins- tituto de Meteorologia, I.P., do Instituto Tecnológico e Nuclear, I.P., do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva, bem como da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P..» 3 — Na alínea

d) do n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê: «d) A Agência Nacional para a Qualificação e o En- sino Profissional, I. P.» deve ler -se: «d) A Agência Nacional para a Qualificação e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT