Acórdão nº 369/05.0TBFLG-D.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Janeiro de 2011

Data11 Janeiro 2011

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO No processo de execução comum n.º 369/05.0TBFLG, procedeu-se, em 29 de Janeiro de 2010 à abertura de propostas em carta fechada para aquisição da fracção autónoma designada pela letra «D», destinada a comércio, do prédio sito na Rua das V..., concelho de Felgueiras, inscrito na matriz urbana da respectiva freguesia sob o artigo 9... – D e descrito na CRP de Felgueiras sob o n.º 0.../...5 – D, tendo sido aceite a proposta de J…, no valor de € 60.000,00, com cheque visado no valor de € 12.000,00.

Pagos pelo proponente, em 01/02/2010, o resto do preço, o I.M.T., o Imposto de Selo e a retenção na fonte respectiva, foi emitido pelo solicitador de execução, na mesma data, em 01/02/2010, o título de transmissão a favor daquele J….

Em 2 de Fevereiro de 2010 veio A…, filha da executada exercer direito de remição para aquisição do referido imóvel, juntando comprovativo do depósito de € 60.000,00 à ordem do solicitador de execução.

No dia 3 de Fevereiro de 2010, veio a mesma A…, através de requerimento, dizer que, por lapso, além do valor de € 60.000,00, não depositou também a importância correspondente a 5% para indemnização do proponente e que, quando se apercebeu do facto, já não podia efectuar o depósito, dado o adiantado da hora – 15h30m – pelo que solicitou a possibilidade de o fazer no dia seguinte, o que, de facto, fez, encontrando-se junto, com data de 4 de Fevereiro de 2010, o documento comprovativo da transferência de € 3000,00 a favor do solicitador de execução.

Os reclamantes F… e mulher disseram nada ter a opor ao direito de remição exercido pela filha da executada.

J…, adquirente do bem vendido através de propostas em carta fechada veio opor-se ao exercício do direito de remição, alegando ter depositado o resto do preço no dia 01/02/2010 (já havia entregue a outra parte no dia da abertura de propostas), tendo-lhe sido emitido o título de transmissão no mesmo dia, bem como já ter pago os impostos devidos, no dia 01/02/2010 e ter sido efectuado, nesse mesmo dia, o registo na CRP a seu favor, pelo que entende que o direito de remição foi exercido fora de prazo.

Também o solicitador de execução se pronunciou pelo indeferimento do requerido pela filha da executada, por entender que o pedido de remição foi requerido fora de prazo por já ter sido emitido o título de transmissão e por a remidora não ter depositado, aquando do pedido, os 5% para indemnização do proponente.

Ouvida a remitente, veio esta sustentar a bondade do seu requerimento.

Foi, então proferida decisão que, considerando que o direito de remição foi exercido em tempo, reconheceu a A… o direito de remição do bem objecto da venda.

Discordando de tal decisão, veio J… interpor recurso, que foi admitido como sendo de agravo, com subida imediata, em separado e efeito devolutivo.

Nas alegações de recurso, formulou o agravante as seguintes Conclusões: 1ª – Ao ter admitido o exercício do direito de remição, por parte da remidora, nos termos em que esta o fez, violou o Tribunal “a quo” as normas dos artigos 913.º n.1 al.a) e n.º 2, 897,º n.º 2 e...

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