Declaração de Retificação n.º 11/2012, de 24 de Fevereiro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Declaração de Retificação n.º 11/2012 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam: No artigo 22.º do Regime Geral das Infracções Tributá- rias, constante do artigo 155.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2012», onde se lê: «Artigo 22.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. A prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os be- nefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação;

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 —...

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