Acórdão nº 076795 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOÃO DO VALE
Data da Resolução26 de Janeiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART722 N2 ART729 N2. CE54 ART57. DL 408/79 DE 1979/09/25. DL 522/85 DE 1985/12/31.

Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode apreciar se a Relação, ao usar da faculdade constante do artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, agiu ou não dentro dos limites estabelecidos na lei para o seu exercicio. II - Face a incapacidade permanente para o trabalho de 64,7% de que ficou afectado o autor e os restantes prejuizos de ordem material por ele sofridos, a quantia de 2000000 escudos constitue o justo ressarcimento dos danos patrimoniais...

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