Acórdão nº 073268 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução10 de Abril de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TRANSP MAR.

Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART1096 A B C D E F G ART1508 ART1513 - ART1525. CCOM888 ART41. CONST82 ART205 ART206. DL 243/84 DE 1984/07/17 ART2 N1.

Sumário : I - Em materia de competencia para dirimir conflitos de interesses entre entidades privadas, o principio geral e o de que ela pertence aos tribunais, so excepcionalmente atribuindo a lei a "arbitros" (constituidos que sejam em tribunal arbitral voluntario ou necessario) a competencia para dirimir esses conflitos (artigos 205 e 206 da Constituição da Republica e 66, 1508 e seguintes e 1525 e seguintes do Codigo de Processo Civil. II - Para que os litigios decorrentes de um contrato de fretamento maritimo possam ser dirimidos por arbitros, torna-se indispensavel compromisso arbitral previo e valido entre as partes, ou que o contrato celebrado contenha uma clausula compromissoria com...

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