Acórdão nº 043378 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 1995 (caso NULL)

Data25 Maio 1995
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART118 ART119 ART120 ART121 ART122 ART123 ART284 ART285 ART309 N2 ART358 ART359 ART379 ART380. CPC67 ART668 N3 ART669 ART670 ART685 ART686 ART716 ART731 ART732.

Sumário : I - O regime de arguição de nulidades da decisão instrutória, do artigo 309 do Código de Processo Penal, nomeadamente a necessidade de serem arguidas no prazo de 5 dias contados da data da notificação da decisão, deve ser utilizado nas outras situações em que se pretenda arguir a nulidade derivada de alteração substancial de factos descritos na acusação, inclusivé, no julgamento de recurso pelo Supremo. II - Por isso, a arguição de nulidade por alteração substancial dos factos constantes da acusação feita em Acórdão proferido pelo Supremo apenas pode ser feita nos 5 dias posteriores à notificação desse...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT