Acórdão nº 084528 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Fevereiro de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução23 de Fevereiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART286 ART493 ART496 A ART497 ART498 N2 N3 N4 ART673 ART684. CCIV66 ART1436 I ART1437.

Sumário : I - Entre as excepções peremptórias inclui-se o caso julgado (artigo 496 do Código de Processo Civil), que, no conceito legal (artigo 497), pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, e tem em vista evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior. II - O artigo 489 do Código citado exige como pressupostos dessa repetição que a segunda causa seja idêntica à primeira quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. III - Há identidade de sujeitos, quando as partes são as mesmas do ponto de vista...

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