Acórdão nº 084655 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Abril de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARIO NORONHA
Data da Resolução13 de Abril de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART171 N2 ART505 N1 ART726. DL 28/92 DE 1992/02/27.

Sumário : I - Não há excesso de pronúncia-nulidade do artigo n. 668, n. 1 alínea d), segunda parte do Código de Processo Civil, - quanto ao conhecimento do "fax", pois trata-se do documento junto aos autos, não impugnado oportunamente pela aqui reclamante, o qual serviu de argumento básico não só no acórdão da Relação, como ponto de partida para sustentação da tese que esse acórdão acabou por perfilhar e que o acórdão do Supremo confirmou. II - Também se não verifica a nulidade da omissão da pronúncia no tocante à caracterização como acto processual da confiança do processo, pois não havia que classificar esse acto, uma vez que, fosse qual fosse a sua natureza, - que a Relação classificou como não processual, por falta da sua entrega dentro do prazo, - o mandatário incorreria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT