Acórdão nº 05309/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução31 de Março de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Abel ...., casado, contínuo, residente na Urbanización .....Valência, Estado Carabobo, Venezuela, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 6/7/2000, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros que indeferiu por extemporâneo o recurso hierárquico, que interpusera, do despacho do Director do Departamento Geral de Administração que homologara a lista de classificação final do concurso para provimento de um lugar de Secretário de 3ª classe do Consulado Geral de Portugal em Valência (Venezuela), acto que considera enfermar de vício de forma e de violação de lei.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 11).

A autoridade recorrida não respondeu, mas juntou o Proc. Adm.

Os recorridos particulares não contestaram.

Em alegações, o recorrente reforçou a argumentação que já apresentara.

O Exmº Procurador da República neste Tribunal pronuncia-se pelo provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Resultam documentalmente provados os factos seguintes: a) Mediante Aviso de 1/2/2000, foi aberto concurso externo para preenchimento de uma vaga de Secretário de 3ª classe do Consulado Geral de Portugal em Valência, Venezuela, sendo nele admitido o recorrente Abel .... (Proc.Adm.) b) O dito recorrente veio a ser posicionado em 3º lugar na lista de classificação final afixada naquele Posto em 2/5/2000 (ibidem).

    1. Abel .... interpôs em 22/5/2000 recurso hierárquico do despacho homologatório da referida lista para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, imputando-lhe falta de fundamentação (fls. 13 a 17).

    2. Sobre esse recurso foi elaborada na Direcção de Serviços de Recursos Humanos do DGA, em 29/6/2000, a Informação nº 21/2000, onde se escreveu: A lista de classificação final foi afixada nas instalações do Posto em 2/05/00 ... pelo que o recorrente dispunha de 10 dias úteis contados daquela data para interpor recurso hierárquico, nos termos do nº 2 do art. 43º do Decreto - Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

      Sucede que o recurso em questão foi entregue no Posto em 22/5/00, para além, portanto, do prazo limite que era de 16/5/00.

      Face ao exposto, e dado que a apresentação do recurso foi extemporânea, deve aquele ser rejeitado nos termos da alínea d) do art. 173º do Código do Procedimento Administrativo.

    3. O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros exarou sobre a citada Informação o seguinte despacho: "Indefiro, nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT