Acórdão nº 07314/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Vasconcelos
Data da Resolução25 de Maio de 2006
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, 1º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: x Maria ..., com sinais nos autos, inconformada com a sentença do TAC do Porto, de 30 de Abril de 2003, que negou provimento ao recurso contencioso de anulação interposto do despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, datado de 28 de Abril de 2002, que homologou a classificação de serviço atribuída à recorrente, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões: "1ª A recorrente ao não ser sujeita à audição prévia antes da atribuição da classificação viu contra ela ser violado o artigo 100º do CPA; 2ª Não sendo o mesmo os posteriores meios de reclamação, mas posteriores já à decisão da Nota pelos Notadores; 3ª Também houve violação da lei quando é notada pelo seu Superior no Serviço de Radiologia em 2002 pelo seu trabalho no Serviço de Urgência em 2000, mormente o nº 1 do art 10º do Dec. Reg. 44-B/83; 4ª Houve erro nos pressupostos da atribuição daquela nota com base nos constantes atritos com as colegas da recorrente e estas em uníssono não têm medo de subscrever o inverso; 5ª Como erra nos pressupostos ao partir do princípio que a recorrente devia ser transferida do Serviço de Radiologia ou de Urgência e só em Março de 2002 tal sucedeu; 6ª Correspondem estes erros nos pressupostos a uma violação de lei; 7ª A douta sentença apesar do seu brilhantismo ao não sufragar esta posição da recorrente, errou na aplicação da lei (...)" x A autoridade recorrida contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso e pela manutenção da sentença recorrida.

x O Exmo Magistrado do Ministério Público junto deste TCAS emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso jurisdicional e confirmada a sentença recorrida.

x Colhidos os vistos legais foi o processo submetido à conferência para julgamento.

x A matéria de facto pertinente é a constante da sentença recorrida, a qual se dá por reproduzida, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 713º, nº 6 do Cód. Processo Civil.

x Tudo visto, cumpre decidir: Veio o presente recurso jurisdicional interposto da sentença do TAC do Porto que negou provimento ao recurso contencioso de anulação do despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, datado de 28 de Março de 2002, que homologou a classificação de serviço atribuída à recorrente com a menção de...

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