Acórdão nº 12965/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)

Data16 Fevereiro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.

Relatório.

Maria ...., auxiliar de acção educativa, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 24.09.03, de que a recorrente foi notificada em 16 de Outubro seguinte, que negou provimento ao recurso hierárquico que previamente interpôs do despacho punitivo de 16 de Maio anterior do Director Regional de Educação do Norte, que lhe aplicou a pena de suspensão graduada em 120 dias.

A entidade recorrida respondeu defendendo a improcedência do recurso.

Em sede de alegações finais, a recorrente formulou as conclusões seguintes: 1ª) O acto recorrido encontra-se inquinado pelo vício de violação de lei;- 2ª) Com efeito, incumpre e por isso ofende o disposto na alínea d) do art. 32º, alínea d) do art. 29º, art. 30º e nos. 1 e 2 do art. 33º, todos estes normativos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Dec. Lei nº 24/84 3ª) Deve, pois, proceder o recurso, anulando-se o acto de 24.09.03 do recorrido Secretário de Estado da Administração Educativo.

A entidade recorrida contra-alegou, defendendo a manutenção do acto impugnado.

A Digna Magistrada do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto.

Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: a) Por despacho datado de 30.09.02, do Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical do Castro, foi mandado instaurar processo disciplinar contra a recorrente; - b) A tal processo veio a ser apensado outro, contra a mesma recorrente c) No período de defesa desses dois processos, a arguida e ora recorrente dirigiu-se a casa de D. Fátima Oliveira, em Guiões, que havia sido testemunha em processo anterior e, exibindo um documento relativo a tal processo, terá proferido as palavras constantes do artigo único da acusação de fls. 11, cujo teor se dá por reproduzido; - d) Em virtude de tal conduta, a recorrente veio a ser punida com a pena de suspensão por cento e vinte dias; - d) A recorrente juntou aos autos o atestado médico de fls. 22, segundo o qual padece de depressão cíclica.

x x 3.

Direito Aplicável A recorrente imputa ao acto recorrido a violação do disposto na alínea d) do art. 32º, alínea d) do art. 29º, art. 30º nos. 1 e 2 e 33º do E.D.F.A.A.C.R.L., aprovado pelo Dec. Lei nº 24/84.

A...

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