Lei n.º 24/84, de 28 de Junho de 1984
Lei n.º 24/84 de 28 de Junho Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º A Região Autónoma dos Açores é autorizada a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos um empréstimo até ao montante de 15 milhões de ECU, que se integrará no âmbito da ajuda financeira da CEE a Portugal.
ARTIGO 2.º A operação referida no artigo 1.º, que...
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