Acórdão nº 2887/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Janeiro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJosé Francisco Fonseca da Paz
Data da Resolução31 de Janeiro de 2002
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1.

M...

, Guarda da Polícia de Segurança Pública do efectivo da Divisão de Segurança da Casa da Moeda, interpôs, contra o Ministro da Administração Interna, recurso contencioso de anulação do despacho, de 14/6/99, praticado pelo Secretário de Estado da Administração Interna em substituição daquele Ministro, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 29/12/97, do Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública.

A entidade recorrida respondeu, concluindo pela improcedência do recurso.

Cumprido o preceituado no art. 67º, do RSTA, o recorrente apresentou alegações, onde enunciou as seguintes conclusões: "1ª - Por despacho de 24/2/97 - Publicado na Ordem de Serviço nº 28, II Parte, de 1/3/97, do Comando-Geral da mencionada Força de Segurança -, foram promovidos à categoria de Guarda de 1ª classe, os Guardas de 2ª classe ali mencionados - entre os quais se não conta, contudo, o ora recorrente; 2ª - não se conformando com aquele despacho, do mesmo deduziu reclamação; na qual, contudo, não obteve ganho de causa, já que, por despacho do Senhor 2º Comandante-Geral da PSP, de 17/9/97, foi negado provimento à mesma, com o fundamento de que "(...) a exclusão do referido acto de promoção teve como reflexo 1 dia de multa, que lhe foi aplicado em 1991, nos termos da al. a) do nº 1 do art. 29º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei nº 7/90, de 20 de Fevereiro"; 3ª - Inconformado, daquele despacho apresentou recurso hierárquico que dirigiu ao Sr. Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública; no qual, contudo, não obteve ganho de causa, já que por despacho de 29/12/97, daquela autoridade, foi o mesmo indeferido; 4ª - não se conformando, daquele despacho apresentou um recurso hierárquico que dirigiu a Sua Exª o Ministro da Administração Interna, entregue em 23/2/98, que foi indeferido e de que em tempo recorreu contenciosamente por continuar a não se conformar; 5ª - ficou, portanto, excluído da lista de Guardas de 2ª classe da Polícia de Segurança Pública, promovidos à categoria de Guarda de 1ª classe, com fundamento de em 1991 ter sido punido disciplinarmente com um dia de multa e consequente desconto de um dia de antiguidade, nos termos do estatuído na al. a) do nº 1 do art. 29º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RD/PSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/2; 6ª - a pena disciplinar de um dia de multa foi amnistiada pelo disposto na al. gg) do art. 1º da Lei nº 23/91, de 4/7, e na al...

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