Acórdão nº 2887/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 31 de Janeiro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | José Francisco Fonseca da Paz |
Data da Resolução | 31 de Janeiro de 2002 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 1ª SECÇÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO 1.
M...
, Guarda da Polícia de Segurança Pública do efectivo da Divisão de Segurança da Casa da Moeda, interpôs, contra o Ministro da Administração Interna, recurso contencioso de anulação do despacho, de 14/6/99, praticado pelo Secretário de Estado da Administração Interna em substituição daquele Ministro, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 29/12/97, do Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública.
A entidade recorrida respondeu, concluindo pela improcedência do recurso.
Cumprido o preceituado no art. 67º, do RSTA, o recorrente apresentou alegações, onde enunciou as seguintes conclusões: "1ª - Por despacho de 24/2/97 - Publicado na Ordem de Serviço nº 28, II Parte, de 1/3/97, do Comando-Geral da mencionada Força de Segurança -, foram promovidos à categoria de Guarda de 1ª classe, os Guardas de 2ª classe ali mencionados - entre os quais se não conta, contudo, o ora recorrente; 2ª - não se conformando com aquele despacho, do mesmo deduziu reclamação; na qual, contudo, não obteve ganho de causa, já que, por despacho do Senhor 2º Comandante-Geral da PSP, de 17/9/97, foi negado provimento à mesma, com o fundamento de que "(...) a exclusão do referido acto de promoção teve como reflexo 1 dia de multa, que lhe foi aplicado em 1991, nos termos da al. a) do nº 1 do art. 29º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei nº 7/90, de 20 de Fevereiro"; 3ª - Inconformado, daquele despacho apresentou recurso hierárquico que dirigiu ao Sr. Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública; no qual, contudo, não obteve ganho de causa, já que por despacho de 29/12/97, daquela autoridade, foi o mesmo indeferido; 4ª - não se conformando, daquele despacho apresentou um recurso hierárquico que dirigiu a Sua Exª o Ministro da Administração Interna, entregue em 23/2/98, que foi indeferido e de que em tempo recorreu contenciosamente por continuar a não se conformar; 5ª - ficou, portanto, excluído da lista de Guardas de 2ª classe da Polícia de Segurança Pública, promovidos à categoria de Guarda de 1ª classe, com fundamento de em 1991 ter sido punido disciplinarmente com um dia de multa e consequente desconto de um dia de antiguidade, nos termos do estatuído na al. a) do nº 1 do art. 29º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RD/PSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/2; 6ª - a pena disciplinar de um dia de multa foi amnistiada pelo disposto na al. gg) do art. 1º da Lei nº 23/91, de 4/7, e na al...
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