Acórdão nº 02838/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Maio de 2001 (caso NULL)

Data24 Maio 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

1 - RELATÓRIO__.__ 1.1. - D...., não se conformando com a sentença proferida no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de fls. 49 a 53, veio interpor recurso com as seguintes conclusões:- - - -1.1.1 - Preenche todos os requisitos legais de acordo com o D.L. 362/78, com vista à atribuição da sua pensão de aposentação;- - _ . _1.1.2. - Não se aplica ao caso vertente o art. 37º do E.A;_ - -1.1.3 - Houve assim violação do nº 1, do art. 1º, do D.L. 362/78 de 28/11, pelo que deverá ser revogada a sentença recorrida_ - _ -1.2. - Contra-alegou a Caixa Geral de Aposentações dizendo em síntese que:- - - .

1.2.1. - A sentença recorrida não merece censura;- .

1.2.2. - Nos termos do art. 37º do Estatuto da Aposentação, para que possa ser reconhecido o direito à aposentação voluntária, independentemente da situação de incapacidade, que não é a do recorrente, é necessária a verificação de dois requisitos cumulativos: 60 anos de idade e 36 anos de serviço - - _ -1.2.3. - Nasceu o Recorrente em 21 de Junho de 1937, pelo que, quer quando requereu a aposentação, quer quando foi praticado o acto recorrido, não tinha 60 anos de idade. E também não prestou serviço durante 36 anos.

__ . __ 1.3 - A Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal emitiu parecer no sentido de que a sentença recorrida, ao conhecer de outros fundamentos, extravasou, indevidamente, o conteúdo do acto, tendo feito, incorrecto apelo ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos.

A final diz que: " Consideramos, pois, em face do exposto, deverá ser revogada a sentença recorrida, por excesso de pronúncia (al. d) do nº 1, do art. 668º do Cód. de Proc. Civil) e substituída por outra que anule o acto impugnado com fundamento na desnecessidade do requisito da nacionalidade portuguesa, tal como foi entendido pelo Sr. Juiz a quo, com base na já vasta jurisprudência unânime do S.T.A, citada na sentença (vidé art. 715º nº 1, por força do art. 749, ambos do C.P.Civil, aplicáveis subsidiariamente, nos termos do artigo 102 da LPTA ).

___ . ___ 1.4 - Foram colhidos os demais vistos de lei_ _ 2 - DA NULIDADE_ . _ _ .

- -2.1 - A Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal, veio arguir a nulidade da decisão, por excesso de pronúncia, ao abrigo do disposto na alínea d), do nº 1, do artigo 668º do Código de Processo Civil ___ por ter conhecido de fundamentos não constantes do acto ___ _ _2.2. - Estabelece a alínea d), do nº 1, do artigo 668º do Código de Processo Civil...

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