Acórdão nº 17/06 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BELMIRO ANDRADE |
Data da Resolução | 15 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA Por sentença de 19 de Outubro de 1999, transitada em julgado, o arguido A..., melhor identificado nos autos, foi condenado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples e de um crime de ameaça, em cúmulo jurídico, na pena única de 150 dias de multa então à taxa diária de 900$00, perfazendo o montante global de 135.000$00.
Não tendo o arguido procedido ao pagamento da multa, por despacho de 18/12/2000, foi a mesma convertida em 100 dias de prisão subsidiária, declarada perdoada, sob condição resolutiva de o arguido proceder ao pagamento da indemnização em havia sido condenado e de não praticar infracção dolosa até 13/05/2002.
* Posteriormente foi requisitado e junto aos autos certificado de registo criminal do arguido. E, constando do mesmo condenações posteriores, foram juntas aos autos as certidões das sentenças ali referenciadas.
Após o que foi proferido o despacho ora recorrido, que se transcreve, na parte relevante: (…) Da análise do certificado do RC do arguido (fls. 251 a 256) e certidões de fls. 265 a 278 e 287 a 300, verifica-se que o arguido praticou os seguintes crimes e sofreu as seguintes condenações: - No processo abreviado n.º 19/00.1GAALB do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez na pena de 70 dias de multa a 750$00 diários, por factos praticados em 13-01-2000, por sentença de 5/2/2001, transitada em julgado em 20/2/2001; - No processo abreviado n.º 338/00.7GTAVR do Tribunal Judicial de Vagos, pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez na pena de 70 dias de multa a 600$00 diários, por factos praticados em 26-8-2000, por sentença de 13/11/2001, transitada em julgado em 4/12/2001; - No processo comum singular n.0 179/99.2GAALB do 2.0 Juízo do Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, pela prática de três crimes de ofensa à integridade física simples na pena única de 180 dias de multa a 300$0 diários, por factos praticados em 26/12/1999, por sentença de 4/10/2002, transitada em julgado em 15/10/2002.
(…) Assim, uma vez que o arguido foi condenado pela prática de 5 (cinco) crimes dolosos cometidos antes de decorridos três anos sobre a data da entrada em vigor da Lei n.º 29/99, de 12.05, e nos termos do art. 4.º do citado diploma legal, decide-se revogar o perdão da pena de 100 dias de prisão subsidiária aplicada nos presentes autos, determinando o seu cumprimento. Notifique.
Após trânsito passem-se os respectivos mandados de detenção e condução ao estabelecimento prisional para cumprimento da pena, devendo constar dos mandados os elementos a que se referem o artigo 49º, n.º2 do C. Penal e 100º do CCJ.
* Recorre o...
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