Acórdão nº 9/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Março de 2005
Magistrado Responsável | T |
Data da Resolução | 15 de Março de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal de Relação de Coimbra.
A...
veio intentar contra B... para haver dele o pagamento da quantia de € 9.176,56 de prestações ali-mentícias vencidas e respectivos juros em débito pelo executado ao seu filho C.... O executado deduziu os presentes embargos pedindo que julgados os mesmos procedentes, seja a execução julgada extinta.
Alega para tanto e em síntese, que a exequente A... é parte ilegítima; na verdade, veio a mesma dar à execução a sentença homolo-gatória de um acordo de exercício do poder paternal relativo ao seu filho, então menor, C..., alcançada no processo de divórcio por mútuo consentimento, apenso.
O filho do embargante entretanto completou os 18 anos em 2.11.2000. O pai pagou-lhe alimentos até Novem-bro de 2000 e a partir dessa ocasião nada mais pagou, nem era seu dever fazê-lo, já que a obrigação alimentí-cia cessou na data em que atingiu a maioridade.
Os embargos foram liminarmente admitidos e a embar-gada veio contestá-los, pedindo a sua improcedên-cia.
Para tanto alega que o executado-embargante bem sabe que o seu filho continua a estudar, estando matri-culado na escola Superior de Tecnologia do Mar – Insti-tuto Politécnico de Leiria. Na verdade o Marco é já de maior idade; no entanto, o seu direito a alimentos por parte do pai não cessou quando atingiu os 18 anos.
Para a eventualidade de se decidir que é parte ile-gítima na acção, requer a embargada a intervenção principal provocada do seu filho nos autos.
A Sra. Juiz a fls. 30 indeferiu o pedido de inter-venção principal provocada de C....
No saneador conheceu-se da validade e regularidade da instância; e julgando-se a Sra. Juiz apta a proferir a decisão final, em virtude de para tanto dispor já de todos os elementos, julgou os presentes embargos de executado procedentes e assim declarou extinta a execu-ção com todas as consequências legais.
Daí o presente recurso de apelação interposto pela exequente-embargada, a qual no termo da sua alegação pediu que se revogue a decisão apelada.
Foram para tanto apresentadas as seguintes, Conclusões.
1) A Agravante intentou execução contra o execu-tado, e alegou o que acima se transcreveu; 2) O Embargante deduziu embargos e alegou a falta de legitimidade da Alegante; esta, na resposta às excepções, requereu a intervenção provocada nos termos do disposto nos artigos 325º e seguintes do CPC do C....
3) Por sentença, de fls., foi decidido... nos ter-mos do disposto nos artigos 813º, alíneas c) e g) do C.P. Civil, considero os presentes embargos de execu-tado procedentes, por provados e em consequência declaro que a execução de que são apenso extinta com as legais consequências”, 4) Em nenhuma parte da sentença recorrida foi deci-dida a questão do requerimento apresentado pela Alegante, nomeadamente do chamamento a esta execução do C..., nos termos do disposto nos artigos 325º ss do Código de Processo Civil.
5) A sentença recorrida é nula, por omissão de pro-núncia, nos termos do disposto na alínea d) artigo 668º do Código de Processo Civil.
6) Era sempre admissível a intervenção do Marco, dado que o valor...
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