Acórdão nº 9/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Março de 2005

Magistrado ResponsávelT
Data da Resolução15 de Março de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal de Relação de Coimbra.

A...

veio intentar contra B... para haver dele o pagamento da quantia de € 9.176,56 de prestações ali-mentícias vencidas e respectivos juros em débito pelo executado ao seu filho C.... O executado deduziu os presentes embargos pedindo que julgados os mesmos procedentes, seja a execução julgada extinta.

Alega para tanto e em síntese, que a exequente A... é parte ilegítima; na verdade, veio a mesma dar à execução a sentença homolo-gatória de um acordo de exercício do poder paternal relativo ao seu filho, então menor, C..., alcançada no processo de divórcio por mútuo consentimento, apenso.

O filho do embargante entretanto completou os 18 anos em 2.11.2000. O pai pagou-lhe alimentos até Novem-bro de 2000 e a partir dessa ocasião nada mais pagou, nem era seu dever fazê-lo, já que a obrigação alimentí-cia cessou na data em que atingiu a maioridade.

Os embargos foram liminarmente admitidos e a embar-gada veio contestá-los, pedindo a sua improcedên-cia.

Para tanto alega que o executado-embargante bem sabe que o seu filho continua a estudar, estando matri-culado na escola Superior de Tecnologia do Mar – Insti-tuto Politécnico de Leiria. Na verdade o Marco é já de maior idade; no entanto, o seu direito a alimentos por parte do pai não cessou quando atingiu os 18 anos.

Para a eventualidade de se decidir que é parte ile-gítima na acção, requer a embargada a intervenção principal provocada do seu filho nos autos.

A Sra. Juiz a fls. 30 indeferiu o pedido de inter-venção principal provocada de C....

No saneador conheceu-se da validade e regularidade da instância; e julgando-se a Sra. Juiz apta a proferir a decisão final, em virtude de para tanto dispor já de todos os elementos, julgou os presentes embargos de executado procedentes e assim declarou extinta a execu-ção com todas as consequências legais.

Daí o presente recurso de apelação interposto pela exequente-embargada, a qual no termo da sua alegação pediu que se revogue a decisão apelada.

Foram para tanto apresentadas as seguintes, Conclusões.

1) A Agravante intentou execução contra o execu-tado, e alegou o que acima se transcreveu; 2) O Embargante deduziu embargos e alegou a falta de legitimidade da Alegante; esta, na resposta às excepções, requereu a intervenção provocada nos termos do disposto nos artigos 325º e seguintes do CPC do C....

3) Por sentença, de fls., foi decidido... nos ter-mos do disposto nos artigos 813º, alíneas c) e g) do C.P. Civil, considero os presentes embargos de execu-tado procedentes, por provados e em consequência declaro que a execução de que são apenso extinta com as legais consequências”, 4) Em nenhuma parte da sentença recorrida foi deci-dida a questão do requerimento apresentado pela Alegante, nomeadamente do chamamento a esta execução do C..., nos termos do disposto nos artigos 325º ss do Código de Processo Civil.

5) A sentença recorrida é nula, por omissão de pro-núncia, nos termos do disposto na alínea d) artigo 668º do Código de Processo Civil.

6) Era sempre admissível a intervenção do Marco, dado que o valor...

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