Acórdão nº 43/02-1 de Tribunal da Relação de Évora, 04 de Abril de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL NABAIS |
Data da Resolução | 04 de Abril de 2002 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I- O Ex.º Magistrado do MP junto do Tribunal Judicial da Comarca de … deduziu acusação contra A, imputando-lhe a prática, em autoria material, na forma consumada, dolosa e continuada, de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo artº 24º, n.ºs 1, 4 e 6 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), na redacção introduzida pelo DL n.º 394/93, de 24NOV, conjugado com o artº 30º, n.º 2 do Cód. Penal, porquanto:1ºO arguido encontra-se tributado em IRS pela categoria C, pelo exercício da actividade de "Comissionista " e enquadrado para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado no regime normal com periodicidade trimestral, vem exercendo normalmente a sua actividade, 2ºO arguido liquidou e apurou na sua escrita, nos termos do art. 19° e seguintes do CIVA, IVA a entregar ao Estado no montante global de 2.953.838$00; 3ºO arguido enviou aos Serviços de Administração do IVA as declarações periódicas correspondentes aos períodos do Imposto apurado, ou sejam, os períodos de: Dezembro de …, a que corresponde o montante de IVA apurado de 253.930$00, Março de …, a que corresponde o montante de IVA apurado de 164.737$00, Junho de …a que corresponde o montante de IVA apurado de 254.275$00, Setembro de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 342.584$00, Março de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 136.577$00, Junho de …a que corresponde o montante de IVA apurado de 254.416$00, Setembro de … a que corresponde o montante de IVA apurado de.500.831$00, Dezembro de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 109.555$00, Março de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 159.849$00, Junho de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 204.335$00, Setembro de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 414.655$00, Dezembro de … a que corresponde o montante de IVA apurado de 158.094$00, O que perfazia o montante de 2.953.838$00.
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Em todas estas declarações o arguido não as fez acompanhar dos respectivos meios de pagamento, nos termos do que exige o n° 1 do artº 26º do CIVA e tudo isto apesar de, como ele próprio reconhece, ter liquidado e recebido o IVA, referente a tais períodos, dos seus clientes.
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Deste modo, e porque os não entregou nos Cofres do Estado, o arguido apropriou-se indevidamente dos montantes do IVA liquidado e recebido dos seus clientes que ascende ao montante de 2.953.838$00, integrando-o na sua esfera patrimonial privada, gastando-os em despesas do seu proveito.
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O arguido, entretanto, repôs e regularizou o IVA referente aos períodos correspondentes a Dezembro de … e Março de…, ao abrigo do Dec. Lei n° 124/96, de 10.08, encontrando-se ainda em falta o IVA no montante de 2.535.171$00 (dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil cento e setenta e um escudos).
O arguido agiu em seu nome e interesse, livre e conscientemente, reteve as importâncias de imposto, sabendo que as deveria entregar na Repartição de Finanças, sabia que desse modo estava a lesar o Estado, e...
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