Acórdão nº 0006254 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelGUILHERME PIRES
Data da Resolução05 de Março de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART34 N1 N2 ART35 N1 D ART36. CPC67 ART668 ART690 N3.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1948/07/09 IN BMJ N8 PAG206 IN RT ANO66 PAG219. AC RP DE 1980/04/08 IN BMJ N296 PAG334. AC RC DE 1985/07/09 IN BMJ N349 PAG559. AC RC DE 1989/11/21 IN BMJ N391 PAG713.

Sumário: I - Dado que nas conclusões das alegações do recurso subordinado, o Recorrente afirma expressamente: "Assim, o Mmo. Juiz violou as normas constantes dos ns. 1 e 2 do artigo 34, da alínea b) do n. 1 do artigo 35 e do artigo 36, todos do DL n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro" (LCCT 89), é de concluir que se encontram especificadas as normas jurídicas violadas, no estrito cumprimento do disposto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil. II - E não se vislumbra por que razão haveria o Apelante subordinado, no caso dos autos, de indicar "quais as normas do Código de Processo Civil" violadas pela douta sentença", nem qual a relevância, in casu, do artigo 668 desse...

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