Acórdão nº 149/2006-5 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Maio de 2006 (caso NULL)

Data23 Maio 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NA 5ª SECÇÃO (PENAL) DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA " (…)Está em apreciação e em síntese, a seguinte questão: O tribunal, antes de proferir o despacho ora recorrido, deveria ter ordenado se notificasse a requerente para junção de procuração com ratificação do processado? 2.2- Entende a recorrente que lhe devia ter sido dado prazo para suprir a falta de procuração e ratificar o processado, o que não sucedeu. Com efeito, invoca que clara e expressamente o art° 40° do Código de Processo Civil, referente à falta, insuficiência e irregularidade do mandato, mais concretamente o seu n° 2, foi frontalmente preterido.

Cita alguns exemplos de orientação jurisprudencial que aponta igualmente nesse sentido, citando o Ac.

RP, de 12.3.1986, o Ac. RP, de 15.7.1987, o Ac. RP, de 9.10.2001 e o Ac. RL, de 08.01.2003.

Em abono da sua tese salientou que, no caso sub judice, se aplicam as disposições específicas do Código de Processo Civil, devendo o art°. 70°, n°. 1 do C.P.P. ser conjugado com o art°. 40°. do C.P.C.

Na verdade, não foi dada qualquer oportunidade para a recorrente suprir a falta em apreço.

2.3- Nos termos do artº 70º do CPP o assistente é sempre representado por advogado. Se houver representação com mandato e o mandato não estiver devidamente comprovado por procuração junta aos autos não existe norma directamente reguladora no CPP para sanação dessa omissão.

Então, não havendo norma processual penal de aplicação analógica ao caso omisso, haverá que colmatar a lacuna com as regras de processo civil, cfr assim dispõe o artº 4º do CPP.

Mesmo a considerar-se que, sendo a omissão irregularidade de processo, sempre por via do artº 123º nº2 do CPP poderia oficiosamente ordenar-se a sua reparação no momento em que o tribunal tomou dela conhecimento, já que ela podia afectar o valor do acto, i.e., in casu, a possibilidade de intervenção da queixosa como assistente.

Contudo, parece-nos que o regime mais adequado à sua...

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