Acórdão nº 3552/2004-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Data | 27 Outubro 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam em audiência no Tribunal da Relação de Lisboa: I - Relatório.
1.
No Pr. C/C 80/03.7JA.PDL, vindo do 4º Juízo de Ponta Delgada, recorrem o Mº Pº e o arguido (JF) do acórdão de fls. 322/333, publicado em 18-02-04, que condenou este pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, do artº 172° nº 2 do Código Penal, na pena de 6 (seis) anos de prisão e na indemnização civil de € 25.000,00.
(...) II - Fundamentação.
6.
Colhidos os vistos e realizada audiência, cumpre decidir.
As questões dos recursos([1]) são (em parte na formulação dos próprios recorrentes): I - No recurso do Mº Pº - a) "Resulta da factualidade provada que a conduta do arguido causou, no menor G, perda da tonicidade do esfíncter anal com apagamento das estrias normais, o que constitui dano irreversível, é causa de incontinência intestinal crónica e acarreta incómodos e sofrimento à criança... Assim sendo, está preenchido o conceito de doença permanente, previsto na supra citada alínea C) e, como tal, a agravação a que se refere o nº 3 do artº 177º do CP", pelo que "a moldura penal abstracta no caso vertente será a de 4 anos e 6 meses de prisão a 15 anos de prisão"? b) "Dentro dessa moldura penal e face aos critérios de determinação da medida concreta da pena a pena justa e adequada ao caso vertente é a de 9 anos de prisão"? II - No recurso do arguido - c) "Fora das excepções expressamente previstas no art. 129° nº 1 do CP Penal, não é válido como meio de prova o depoimento indirecto", pelo que "Tendo sido ouvido, como foi, em audiência o menor G, não pode ser considerado meio de prova válido o depoimento indirecto relativo ao que este terá dito a terceiros" e a sentença terá violado "...o nº l do art. 129° nº 1 do CP Penal ao considerar válido como meio de prova os depoimentos das testemunhas (PR) e (AC) na parte em que aludiram a declarações do menor G"? d) "...a interpretação que faz o douto acórdão recorrido, no sentido de que é admissível a valoração probatória do depoimento indirecto quando é chamada a depor a pessoa cujas declarações se dizem terem sido reproduzidas e, ainda por acréscimo, quando o depoimento destas é inconclusivo" viola "...o art. 32° nºs 1 e 5 da Constituição..."? e) e "...ainda o princípio de imediação consagrado no art. 355º do CP Penal"? f) haverá na sentença falta de exame crítico da prova produzida? g) e errado julgamento em matéria de facto, pois existem todos os vícios do artº 410º, nº 2 do CPP? h) "a...sentença violou os limites ao princípio da livre apreciação da prova constantes do art. 163° nº 1 do CP Penal, pois divergiu, sem fundamentar, dos peritos (relatório de fls. 116 a 118 e depoimentos em audiência) no que respeita à localização temporal do abuso sexual (pelo menos um mês antes do menor passar a ir para a casa do arguido) e aos seus efeitos (lesões já existentes pelo menos quando o menor passou a ir para casa do arguido e...
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