Acórdão nº 0094731 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Junho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelHUGO BARATA
Data da Resolução13 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1733. CCOM888 ART10. CPC67 ART812 ART825 N2 N3.

Sumário: I - No regime da comunhão geral de bens, estes são pertença, domínio, propriedade ou titularidade dos cônjuges, com excepção do que está injuncionado no artigo 1733 do Código Civil. II - Estando provado em acção declarativa que se trata de dívida comercial e tendo tal acção seguido a forma sumária e ainda que na execução que se lhe seguiu foi nomeado à penhora um bem comum do casal e requerida a citação conformemente aos artigos 10 do Código Comercial e 825 ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil, não tendo sido requerida pelo outro cônjuge a separação de bens, a execução deverá prosseguir o seu...

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