Acórdão nº 0005496 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelTOME DE CARVALHO
Data da Resolução08 de Junho de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V2 PAG284.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART417 N1 ART418 N3 ART420.

Sumário: I - O procedimento cautelar de obra nova está sujeito à verificação dos seguintes requisitos: 1 - ser o requerente titular de um direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito real de gozo, ou, ainda, da posse. 2 - ser ofendido nesse direito ou na sua posse, por obra, trabalho ou serviço novo levado a cabo pelo requerido, que lhe cause ou ameace causar prejuízo. 3 - ser a providência requerida no prazo de 30 dias a contar do conhecimento desse facto ofensivo. 4 - estar a obra ou trabalho em curso de modo que não tenha ocorrido a sua conclusão. II - Para ser...

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