Acórdão nº 5242/2004-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Julho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPAIS DO AMARAL
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: Guimarães Editores, Lda, com sede na Rua da Misericórdia nº 68, em Lisboa, veio requerer acção especial de prestação de contas contra Sodilivros - Sociedade Distribuidora de Livros e Publicações, Lda., com sede na Rua de Campolide, 183-B, em Lisboa, alegando a celebração de um contrato de agência para que esta angariasse clientes e uma outra relação comercial que consistia na colocação à consignação das suas publicações nos armazéns da Ré, que procedia à venda da mercadoria por sua conta e risco.

Apesar da existência duma conta-corrente entre ambas, nunca a Ré prestou contas, pretendendo a A. que o faça agora que foi rescindido o contrato de agência e deixou de ser consignada mercadoria.

A Ré apresentou contas inicialmente a fls. 10 e, posteriormente, a fls. 28 já sob a forma de conta-corrente, reconhecendo um saldo global a favor da A. no valor de 2.889.649$00.

A A. impugnou-as a fls. 19 e 34 por considerar que quer as quantidades dos exemplares consignados, quer os seus títulos, quer os vendidos, se encontravam incorrectos ou em falta, concluindo com o pedido de condenação da Ré no pagamento da quantia de 6.466.820$00, acrescida de 323.340$00 a título de IVA, à taxa de 5%, e juros, à taxa legal, desde a citação e até integral e efectivo pagamento. E requereu um exame pericial às contabilidades da A. e da R. para confronto e apuramento final de valores, no caso de o Tribunal não julgar conclusivas as provas apresentadas.

O Tribunal determinou a realização de uma perícia às contas prestadas, nos termos do nº 5 do artº 1017º do Código de Processo Civil.

O relatório pericial foi apresentado, não tendo sido objecto de reclamação por qualquer das partes.

Foi depois proferida a decisão que julgou apurado o saldo de 6.466.820$00 e condenou a Ré a pagá-lo à Autora, acrescido de 323.340$00 a título de IVA, à taxa de 5%, e juros de mora desde a citação até integral pagamento, às taxas legais de 7% até 30-04-2003 e de 4% a partir desta data (Portarias nºs 263/99, de 12-04, e 291/2003, de 08-04).

Não se conformando com a decisão, a Ré interpôs recurso, tendo apresentado a respectiva alegação que finalizou com as seguintes conclusões: A) No âmbito do presente processo, a ré, ora apelante, apresentou as contas requeridas em forma de conta-corrente, reconhecendo um saldo global a favor da Autora no valor de 2.889.649 $00; B) A Autora contestou as contas apresentadas pela Ré, pelo que o Tribunal a quo decretou a realização de um exame pericial às contas prestadas; C) A perícia realizada enferma manifestamente de falta de rigor e de fundamentação probatória; D) Com...

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