Acórdão nº 0082066 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO GOMES
Data da Resolução04 de Maio de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART142 N1 D ART144 ART201 ART533 N1 N4.

Sumário: I - A dissolução da sociedade comercial por falta do aumento atempado do capital social, previsto no n. 4 do artigo 533 do Código das Sociedades Comerciais, não é imediata; II - Não obstante, intentada pelo MP a acção dissolutória prevista no referido normativo, a sociedade relapsa não pode servir-se da suspensão da instância ou de qualquer outro meio processual de obstar o seu prosseguimento; III - Porém, aplicando por analogia o disposto no artigo 144, n. 2 (quanto à sanação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT