Acórdão nº 0090882 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1994 (caso None)

Data20 Outubro 1994
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

LegislaÁ„o Nacional: CCJ62 ART144 N5 ART145 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART145 N5 ART198 N3.

Sum·rio: I - O pagamento das custas que seja condiÁ„o de seguimento de recurso ser· feito no prazo de sete dias a contar da expediÁ„o do aviso a que aludem os arts. 143 e 144 do CÛdigo das Custas Judiciais, mas, para os mandat·rios judiciais, o aviso È substituido por carta registada e cÛpia da respectiva conta. II - A esse prazo h·, porÈm, que adicionar o de trÍs dias do Decreto-Lei n. 121/76, de 11/2, no qual se presume feita a notificaÁ„o para cumprir...

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