Acórdão nº 0083171 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelQUINTA GOMES
Data da Resolução07 de Julho de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG312. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG389.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART360 N5 ART364 N1 B ART369 N1 ART370 ART372 N2 ART469 ART470 N1.

Sumário: I - O incidente de falsidade só não será processado nos próprios autos da causa principal se não puder ser julgado juntamente com ela. II - O pedido de anulação do auto de ratificação do embargo por preterição de formalidades legais terá de ser feito em requerimento apresentado no processo principal. III - Nos termos do artigo 469 do Código de Processo Civil, a subsidariedade embora não exija conexão nem sequer compatibilidade substantiva entre os pedidos, impõe a compatibilidade processual deles. IV - Depois de ter sido proferida no processo principal...

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