Acórdão nº 0060585 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelVASQUES DINIS
Data da Resolução25 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA CURSO DE PROCESSO PENAL II PAG100.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - DIR PENAL ECON.

Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART8 N1 ART19 N1 N3 ART35 N5. CPP87 ART125 ART126 ART127. CCIV66 ART364 N1 ART393.

Sumário: I - No crime de especulação, a lei impõe a publicação da sentença quer se trate de crime tentado ou consumado, cometido com dolo ou com negligência, e abstraindo da qualidade dos responsáveis, podendo tratar-se de pessoa singular ou colectiva, comerciante ou empregado. II - Em processo penal, são admissíveis todos os meios de prova que a lei não proibe (artigo 125 Código de Processo Penal (CPP)), - o que aflui no princípio da liberdade de prova, no sentido de todos os meios de prova admitidos em direito são admissíveis para a prova de...

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