Acórdão nº 8982/2003-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 25 de Março de 2004 (caso NULL)

Data25 Março 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I - RELATÓRIO No processo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, 2º Juízo Criminal, foi submetido a julgamento (J) acusado da prática, em autoria material e concurso efectivo, de um crime de ofensa à integridade física por negligência, p. p. pelo artº 148º, nº 1, do C. Penal, um crime de homicídio por negligência, p. p. pelo artº 137º, nº 2, do mesmo diploma, e uma contra-ordenação, p. p. pelo artº 24º, nºs 1 e 3, do C. Estrada.

O Hospital deduziu contra a Companhia de Seguros Fidelidade, S. A., pedido de indemnização civil pedindo a sua condenação no montante de € 42, 90, a título de assistência médica prestada, acrescida de juros de mora, à taxa legal, até efectivo pagamento.

Realizado o julgamento, foi proferido acórdão que absolveu o arguido dos crimes e da contra-ordenação que lhe eram imputados, e absolveu a demandada Seguradora do pedido cível contra ela formulado.

Inconformado, recorreu o Ex.mo Procurador- Adjunto.

(...) 4. Como é sabido, o âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões do recorrente, como vem sendo reafirmado, constante e pacificamente, pela doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores ( cfr., entre outros, os Acs. do STJ de 16-11-95, de 31-1-96 e de 24-3-99, respectivamente, nos BMJ 451º.- 279 e 453º.- 338, e na C.J. (Acs. do STJ), Ano VII, Tomo I, pág. 247, e cfr. ainda, arts. 403º. e 412º., nº. 1, do CPP).

Perante as conclusões da motivação as questões a decidir são as seguintes: 1ª. Se a acta da audiência de julgamento é falsa na parte em que refere terem o Ministério Público e o arguido prescindido da documentação dos actos da audiência; 2ª. Se a falta de documentação das declarações orais constitui nulidade não sanada, nos termos da al. d), do nº 2, do artº 120º, do CPP, o que implica a nulidade do acórdão; 3ª. Se a omissão da audição da testemunha (J) constitui nulidade não sanada, nos termos da al. d), do nº 2, do artº 120º, do CPP, o que implica a nulidade do acórdão; 4ª. Se a decisão recorrida padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artº 410º, nº 2, al. a), do CPP).

4.1. Da falsidade da acta da audiência de julgamento: No CPP vigente não existe o incidente de falsidade que o CPP de 1929 regulava nos arts. 118º e segs..

Por razões de celeridade processual, a falsidade será declarada no dispositivo da sentença (artº 170º, nº 1, do CPP).

Mas a declaração de falsidade só tem interesse se tiver influência na decisão da causa. Em anotação ao artº 118º, do CPP de 1929, diz Maia Gonçalves: "Necessário é, porém, que a falsidade possa influir, directa...

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